PORTARIA
Nº 590, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Publicada no DOU de 30/04/2014
Altera a Norma
Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155
e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º
Alterar a redação dos itens 4.4
e 4.4.1
da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), aprovada pela Portaria
3.214, de 8 de junho de 1978, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.4
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro
de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho,
obedecido o Quadro
II desta NR.
4.4.1
Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação
e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação
da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo
Conselho Profissional, quando existente. (NR)
Art. 2º
Inserir o subitem 4.9.1
na Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), aprovada pela Portaria
3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
4.9.1
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades
dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar
mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três)
horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas
diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis)
horas.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
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