INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº
509, DE 17 DE ABRIL DE 2015
Publicada no DOU de 20/04/2015
Retificado no DOU de 23/04/2015
Altera a Portaria
nº 1.129, de 23 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição e tendo em vista o disposto no
artigo 1º da Lei
nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965
e no art.
24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria
nº 1.129, de 23 de julho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º.......................................................................................
.................................................................................................
II
- no prazo estipulado em notificação para
comprovação do registro do empregado lavrada em
ação fiscal conduzida
por Auditor Fiscal do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de
sessenta dias da
data de sua publicação.
MANOEL DIAS
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
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