INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 509, DE 17 DE ABRIL DE 2015
Publicada no DOU de 20/04/2015
Retificado no DOU de 23/04/2015


Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.......................................................................................

.................................................................................................

II - no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.


MANOEL DIAS



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Última atualização em 10/12/2021