INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 376, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Publicada no DOU de 24/03/2014
Revogada pela Portaria nº 1.417/2019 - DOU 20/12/2019)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição,

resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 188, de 29 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 118.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MANOEL DIAS


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/12/2019