PORTARIA Nº 32, DE 8
DE JANEIRO DE 2009
Publicada
no DOU de 09.01.2009
Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos
de Proteção Individual e dá outras providências.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe
é conferida pelo artigo
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal combinado com o artigo 27, inciso XXI, alínea f, da Lei 10.683,
de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos artigos 167
e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Norma
Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada
pela Portaria
n° 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:
Art. 1º
O Certificado de Aprovação - CA para os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI que possuam Avaliação da Conformidade no âmbito
do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade
Industrial - SINMETRO será concedido pelo Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE, conforme a Norma
Regulamentadora nº 06, dada pela Portaria nº 25, de 15
de outubro de 2001, e disposições do Acordo de Cooperação
Técnica, publicado no Diário Oficial da União do dia
21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 2°
Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I - coordenar
a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade
e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção
Individual, mediante assessoria do MTE;
II - acreditar,
consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos de avaliação
de conformidade ou laboratórios a serem homologados por este Ministério;
e
III - fiscalizar,
em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos
delegados, com base na Lei nº 9933/99, o cumprimento das disposições
contidas nesta portaria relativas à avaliação da conformidade
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, que possuam
Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC em vigor no
âmbito do SINMETRO.
Art. 3°
Cabe ainda ao INMETRO o planejamento, o desenvolvimento e a implementação
dos programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito
do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade
Industrial - SINMETRO.
Art. 4°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 37, de 16 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. de 17/01/08.
CARLOS LUPI
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