INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA Nº 317, DE
08 DE MAIO DE 2012
Publicada no DOU de 09/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de
3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º
de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de
junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 34 - Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT n.º 200,
de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
″..........................................................................................................................
34.6.5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura
em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros
por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde
que atendidos os seguintes requisitos:
a) justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio
de documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança
e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução
dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais
aplicáveis;
b) realizada mediante operação assistida por profissional de
segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela
execução das atividades.
...........................................................................................................................
34.6.9.9.1. Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura
utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores
a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros
por hora desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante
documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança
e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução
dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais
aplicáveis;
b) realizada mediante operação assistida por profissional de
segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela
execução das atividades.
..........................................................................................................................″
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
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Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 09/05/2012 |