INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA
Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2011
Publicada no DOU de
28/12/2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPREGO INTERINO, no uso das
atribuições
que lhe conferem o inciso
II
do parágrafo único do art. 87
da Constituição
Federal e os arts.
74,
§ 2º, e 913
da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº
5.452, de 1º de maio de
1943, considerando o disposto na Portaria
n.º
1979, de 30 de setembro de
2011 e as dificuldades
operacionais
ainda não superadas em alguns
segmentos da economia para
implantação
do Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto - SREP,
RESOLVE:
Art. 1º - O art.
31 da Portaria nº 1.510, de
21 de agosto de 2009, somente
produzirá
efeitos:
I - A partir de 2 de abril de
2012, para as empresas que
exploram atividades
na indústria, no comércio em
geral, no setor de serviços,
incluindo, entre outros, os
setores financeiro, de
transportes, de construção,
de comunicações, de energia, de
saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de
2012, para as empresas que
exploram
atividade agro-econômica nos
termos da Lei
n.º
5.889, de 8 de julho de
1973;
III - A partir de 3 de setembro de
2012, para as microempresas e
empresas
de pequeno porte, definidas na
forma da Lei
Complementar
nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS
SANTOS PINTO
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
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