PORTARIA Nº 2.685, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada
no DOU de 27/12/2011
Altera a Portaria
Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos
de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art.
87, parágrafo único, inc. II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art.
913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei
Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º
Os artigos 2º,
3º
e 4º
da Portaria Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não
for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes
documentos:
I
- TRCT previsto no Anexo I desta Portaria,
impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado,
acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato
de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro
vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas
ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões
de contrato de trabalho em
que não
é devida assistência e homologação; e
II
- TRCT previsto no Anexo I desta Portaria,
impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado,
acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato
de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro
vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas
ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões
de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo
único. O TRCT previsto no Anexo I desta
Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho
doméstico.
Art.
3º .................................................................................................................
IV
- Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo
único. O TRCT previsto no Anexo II desta
Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador
e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos
em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art.
4º É facultada a confecção dos Termos previstos
nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção
de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada
a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções
de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção
de quadros de pagamentos e deduções".
Art. 2º
Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão
de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem
os campos de TRCT aprovado na Portaria
Nº 1.621, de 2010.
Art. 3º
Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria
Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PINTO
ANEXOS
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