PORTARIA Nº 253, DE
04 DE AGOSTO DE 2011
Publicada no DOU de 08/08/2011
Altera a Norma Regulamentadora
n.º
25.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto
n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art.
155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art.
2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º
25 (Resíduos Industriais), que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
" .......................................................................................................................
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo
proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho
de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde
dos trabalhadores.
..........................................................................................................................
25.3.3
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade
devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio
de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação
específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
25.3.3.2
Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme
previsto nas legislações sanitária e ambiental.
...........................................................................................................................
25.5
Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação,
acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição
de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada,
sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação
adequadas.
.........................................................................................................................."
Art. 2º Revogar o item
25.4 da Norma Regulamentadora n.º
25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO
DE ALBUQUERQUE
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