INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 239, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Publicada no DOU de 10/02/2011
(Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021)

Altera a Portaria nº 2.755, de 23 de novembro de 2010, que passa a dispor sobre a realização de cooperação ou parceiras entre entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, elencadas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 1º da Portaria MTE nº 2.755, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos, para cumprimento da cota de aprendizagem, poderão contratar as entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, elencadas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 2005, para a execução dos programas de aprendizagem, em atendimento ao 
art. 429 e na conformidade do art. 430 da CLT.

§ 2º A validade de cada parceria estabelecida ficará condicionada à aprovação do MTE, com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, inclusive em relação às entidades parceiras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021