INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Altera a Portaria
nº
2.755, de 23 de novembro de
2010, que passa a dispor sobre a
realização de cooperação ou
parceiras entre entidades
qualificadas em formação técnico
profissional-metódica,
elencadas no art.
8º do Decreto nº 5.598, de 1º
de dezembro de 2005, para
o desenvolvimento e a execução dos
programas de aprendizagem, nos
termos do art.
430
da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO
DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art.
1º da Portaria MTE nº 2.755, de
2010, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Os estabelecimentos, para
cumprimento da cota de aprendizagem,
poderão contratar as entidades
qualificadas em formação técnico
profissional-metódica, elencadas no art.
8º do Decreto nº 5.598, de 2005,
para a execução
dos programas de aprendizagem, em
atendimento ao art.
429 e na
conformidade
do art.
430 da CLT.
§ 2º A validade de cada parceria
estabelecida ficará condicionada à
aprovação do MTE, com base nas informações
registradas no Cadastro Nacional de
Aprendizagem, inclusive em relação às
entidades parceiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
CARLOS
ROBERTO LUPI
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |