INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº
1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Publicada no DOU de 19/08/2010
(Revogada pela Portaria
n. 671/MTP, de
8 de novembro
de 2021)
Altera o prazo
para o início da obrigatoriedade do
Registrador
Eletrônico de Ponto - REP, previsto na
Portaria/MTE
Nº
1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE
ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso
II
do parágrafo único do art. 87 da
Constituição
Federal e os arts.
74,
§ 2º, e 913
da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de
equipamentos REP - Registrador Eletrônico
de Ponto no mercado nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da
utilização
obrigatória do Registrador Eletrônico de
Ponto - REP, previsto
no art.
31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de
agosto de 2009, para o dia 1º
de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
CARLOS
ROBERTO LUPI
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |