INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso
II
do parágrafo único do art. 87 da
Constituição
Federal e os arts.
74,
§ 2º, e 913
da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
CONSIDERANDO que foi concluído o diálogo
social tripartite
e após avaliação das manifestações
encaminhadas
ao Governo Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da
utilização
obrigatória do Registrador Eletrônico de
Ponto - REP, previsto
no art.
31 da Portaria Nº 1.510,
de 21 de agosto de 2009, de modo
improrrogável para o dia 1º de janeiro de
2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
CARLOS
ROBERTO LUPI
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
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