INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº
1.959, DE
29 DE SETEMBRO 2011
DOU de
30/09/2011
Acrescenta
dispositivo à Portaria
nº
1.621, de 14 de julho de 2010, que
aprovou modelos de Termos
de Rescisão de Contrato de Trabalho e
Termos de Homologação.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
da atribuição que
lhe confere o art.
87,
parágrafo único, inc. II, da
Constituição
Federal,
resolve:
Art. 1º
O art.
2º da Portaria nº 1.621, de 14 de
julho de 2010, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de julho de
2010, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art.
2º........................................................................
Parágrafo
único. O modelo a que se refere o caput deste
artigo deve ser utilizado
nas rescisões de contrato de trabalho
doméstico, em que houve
opção do empregador pela inclusão do empregado
no regime
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, nos termos do art.
3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de
dezembro de 1972".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 10/12/2021
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