INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 1.897,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada DOU 11/12/2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts.
155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º
A Norma
Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...........................................................................................................................
34.4.2 ..................................................................................................................
............................................................................................................................
d) ter validade limitada à duração da atividade,
restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável
pela aprovação nas situações em que não
ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe
de trabalho.
.............................................................................................................................
34.5.2.1
................................................................................................................
.............................................................................................................................
c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme
item 4 do anexo I.
..............................................................
34.11.13.2 A fixação das pranchas sobre as travessas deve
ser estabelecida no projeto e feita por meio de abraçadeira e/ou fio
de arame recozido, com diâmetro mínimo de dois inteiros e setenta
e sete centésimos de milímetro e/ou dispositivo mecânico
equivalente que assegure a fixação e não sobressaia
do piso do andaime mais do que 5 (cinco) milímetros (0,005m), sem
cantos vivos.
................................................................
34.11.15 É permitida a emenda por sobreposição,
desde que:
...............................................................
b) em segmentos não lineares de andaimes e/ou limitados por espaço
físico, validada a sobreposição por profissional de
segurança no trabalho ou, na inexistência deste, pelo responsável
pelo cumprimento desta Norma.
c)
apoiada sobre uma travessa e com pelo menos vinte centímetros para
cada lado, criando uma sobreposição de, no mínimo, quarenta
centímetros, caso em que é obrigatória a sinalização
adequada do local (indicando a existência do ressalto e pintura de uma
faixa de alerta no piso), bem como a fixação cuidadosa das
pontas, de modo a não permitir que fiquem levantadas do piso.
....................................................................
34.14.2 A elaboração e qualificação do procedimento,
bem como a execução e supervisão do ensaio devem ser
realizadas por profissional capacitado.
34.14.2.1
Considera-se trabalhador capacitado para realização de testes
de estanqueidade aquele que foi submetido a treinamento teórico e
prático com carga horária e conteúdo programático
em conformidade com o item 5 do anexo I.
34.14.2.2
O trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento
periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima
de 8 horas.
34.14.2.3
Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência
no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
.......................................................................
Art. 2º
Acrescentar os itens 4 e 5 no Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO - da
NR-34.
4.
Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente Carga horária
mínima: 08 (oito) horas
4.1
Módulo Geral: aplicável a todas as especialidades de trabalho
a quente.
Carga horária
mínima: 04 (quatro) horas;
Conteúdo
programático:
a)Estudo
da NR-34, Item 34.5;
b)Identificação
de Perigos e Análise de Riscos
- Conceitos
de Perigos e Riscos;
- Técnicas
de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
- APP
e APR - Análise Preliminar de Perigos e Análise Preliminar
de Riscos.
c)Permissão
para Trabalho - PT;
d)Limite
inferior e superior de explosividade;
e)Medidas
de Controle no Local de Trabalho
- Inspeção
Preliminar
- Controle
de materiais combustíveis e inflamáveis
- Proteção
Física
- Atividades
no entorno
- Sinalização
e Isolamento do Local de Trabalho;
- Inspeção
Posterior para controle de fontes de ignição
f) Renovação
de Ar no Local de Trabalho (Ventilação/Exaustão);
g)Rede
de Gases (Válvulas e Engates);
h) Ergonomia;
i)Doenças
ocupacionais;
j)FISPQ.
4.2
Módulo Específico: aplicável às diferentes modalidades
de trabalho a quente:
Carga horária
mínima: 04 (quatro) horas para cada uma das modalidades
Conteúdo
programático:
4.2.1
Atividade com Solda - Riscos e Formas de Prevenção:
- Riscos
da Solda Elétrica;
- Radiações
Não Ionizantes;
- Gases
e Fumos Metálicos;
- Máquinas
de Solda;
- Cabos
de Solda;
- Eletrodos;
- Circuito
de Corrente de Solda;
- Riscos
nas Soldas com Eletrodos Especiais;
- Riscos
nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig)
- Riscos
na Operação de Goivagem;
- EPI
e EPC.
- Proteção
Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação
4.2.2
Atividade com maçarico - Riscos e Forma de Prevenção:
- Riscos
no Corte e Solda a Gás;
- Cilindros
de Gases;
- Sistemas
de Alimentação de Gases;
- Características
dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);
- Mangueiras
de Gases;
- Maçaricos.
- EPI
e EPC.
4.2.3
Atividades com Máquinas Portáteis rotativas - Riscos e Forma
de Prevenção:
- Equipamentos
de Corte e Desbaste;
- Acessórios:
Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa
e Outros;
- Sistema
de Segurança;
- Proteção
Física contra Faíscas;
- Proteção
Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;
- EPI
e EPC.
4.2.4
Outras atividades a quente - Riscos e Forma de Prevenção:
- Conteúdo
definido de acordo com a atividade, identificados na APR.
5.
Curso Básico de Segurança em Teste de Estanqueidade
Carga horária
mínima: 24 (vinte e quatro) horas;
5.1
- Módulo Teórico
Carga horária
mínima: 08 (oito) horas;
Conteúdo
programático:
a)Estudo
da NR-34, item 34.14;
b)Princípios
básicos, finalidade e campo de aplicação dos
Testes
de Estanqueidade;
c)Grandezas
físicas;
d)Normas
Técnicas e Procedimentos de teste de estanqueidade;
e)Sistema
de testes;
f)Características
especiais dos sistemas a serem testados;
g)Identificação
de Perigos e Análise de Riscos
- Conceitos
de Perigos e Riscos;
- Técnicas
de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
- APR
- Análise Preliminar de Riscos.
h)Permissão
de Trabalho - PT;
i)Sistemas
de Proteção (coletiva e individual);
j)Determinação
do isolamento.
5.2
- Módulo Prático
Carga horária
mínima: 16 (dezesseis) horas;
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última
atualização em 12/12/2013
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