PORTARIA Nº 184, DE
21 DE MAIO DE 2010
Publicada no DOU de 24.05.2010
Altera a Portaria
n.º 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas
de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos
de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto n.º
3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea
"c" do item 6.11.1 da Norma
Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria
n.º 3.214 de 8 de junho de 1978,
RESOLVEM:
Art. 1º O item 1.3
e seus subitens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis
aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria/SIT
n.º 121, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"1.3.
Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da
NR-06,
devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos
em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo
relatórios de ensaio ou declaração de conformidade
realizados no exterior:
a) capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra
agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no combate a incêndio;
b) respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução
de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva
tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador
de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito
fechado, respirador de fuga;
c) máscara de solda de escurecimento automático; e
d) equipamentos de proteção
contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico
e/ou fogo repentino." (NR)
"1.3.2
Os resultados de laboratórios estrangeiros de ensaio serão aceitos
quando o laboratório for acreditado por um organismo signatário
de acordo multilateral de reconhecimento mútuo, estabelecido por uma
das seguintes cooperações: - Interamerican Accreditation Cooperation
- IAAC; - European co-operation for Accreditation - EA; - International Laboratory
Accreditation Cooperation - ILAC." (NR)
"1.3.2.1
Serão também aceitos os resultados de ensaios realizados pelos
laboratórios do seguinte organismo estrangeiro: - National Institute
for Occupational Safety and Health - NIOSH, para respirador purificador de
ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido
de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado
com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara
autônoma de circuito fechado, respirador de fuga." (NR)
Art. 2º Fica prorrogado até
7 de junho de 2011 o atendimento ao item 3.1 do Anexo I da Portaria/SIT
n.º 121, de 2009, quando a data de fabricação dos
EPI deverá ser marcada de forma indelével, legível,
sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, na forma
mês/ano, no mínimo.
Parágrafo Único - Coincidindo a data de fabricação
com o número do lote, o EPI poderá possuir uma única
marcação com data/lote, na forma mês/ano, no mínimo.
Art. 3º Os Certificados
de Aprovação - CA dos seguintes EPI terão sua validade
prorrogada, conforme disposto a seguir:
I. Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos
(calor/ frio) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate
a incêndio, até 31 de dezembro de 2010;
II. Vestimentas de proteção contra agentes químicos/respingos
de produtos químicos (industrial e agrotóxico), capacete para
combate a incêndio e outros equipamentos de proteção
contra agentes térmicos (calor) e chamas no combate a incêndio,
respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução
de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva
tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador
de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito
fechado, respirador de fuga, máscara de solda de escurecimento automático
e EPI de proteção contra agentes térmicos (calor) e
chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino, até
7 de junho de 2011.
Art. 4º Acrescenta ao Anexo II da Portaria/SIT
nº 121, de 30 de setembro de 2009, o termo "ou alteração
posterior" após a designação de cada norma técnica
brasileira aplicável.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária
de Inspeção do Trabalho
JÚNIA
MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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