INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 183, DE 11 DE MAIO DE 2010
Publicada no DOU de 14.05.2010
Revogada pela Portaria MTE n° 1.186/2018 - DOU 21/12/2018

Aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978,

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 30 nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Aplicam-se às plataformas e instalações de apoio as demais Normas Regulamentadoras, no que não conflitar com o disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 3º O Anexo entrará em vigor observado os seguintes prazos:

I. Em até cento e vinte dias:

a) SESMT (item 5 do Anexo)

II. Em até cento e oitenta dias:


a) Módulos de Acomodação Temporária (item 10.6 do Anexo), exceto para plataformas localizadas no litoral Sul-Sudeste, onde a aplicação é imediata;

b) Atividades de Construção, Manutenção e Reparo (item 13 do Anexo)

c) Planos de Inspeção e Manutenção (item 16.4 do Anexo)

d) Cronograma de Inspeções de SST (item 16.5.2 do Anexo)

e) Comunicação de Ocorrências (item 16.9.1 do Anexo)

f) Relatório de Segurança (item 16.10.1 do Anexo)


III. Em até duzentos e quarenta dias:

a) Inspeção prévia (item 4 do Anexo)


IV. As regras definidas no Anexo, no que se refere à CIPA, devem entrar em vigor à medida que forem sendo concluídos os mandatos das atuais comissões, que tenham sido organizadas com outras composições.

V. Prazo de noventa dias para os demais itens.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 7/01/2010