INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Prorroga o prazo
previsto no art.
2º da Portaria nº 1.057,
de 06 de julho de 2012.
O MINISTRO DE
ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de
2013, o prazo previsto no art.
2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de
julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
|