INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
O MINISTRO
DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso
II
do parágrafo único
do
art. 87 da Constituição Federal
e os arts. 74,
§
2º, e 913
da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943,
Considerando o
recebimento recente de manifestações,
encaminhadas por
entidades de representação nacional no
âmbito do Governo Federal, no sentido
da reconsideração da data de início da utilização do
Registrador Eletrônico de Ponto - REP
previsto no Art. 31
da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de
2009,
Considerando o
firme compromisso do Governo e deste
Ministério em assegurar a efetiva conclusão
do diálogo iniciado com diferentes
setores da sociedade
brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador
Eletrônico
de Ponto - SREP, resolve:
Art.
1º Alterar o prazo para o início da
utilização
obrigatória do Registrador
Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art.
31 da Portaria
Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o
dia 3 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documenta
Última atualização em 10/12/2021
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