INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 1.752, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Publicado no DOU 01/09/2011

Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,

Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 3 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ROBERTO LUPI



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documenta
Última atualização em 10/12/2021