PORTARIA Nº 1.474, DE
29 DE JUNHO DE 2010
Publidada
no DOU de 30/06/2010
Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e
implanta o Sistema Homolognet.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art.
913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art.
1º Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados
como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões
de contrato de
trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.
Art.
2º Para fins da assistência prevista no §
1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet,
a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas
pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art.
3º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência
e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado
o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos
anexos a esta Portaria:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;
IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;
V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação
da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes
no TRCT - Anexo VI; e
VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo
VII.
Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão
ser impressos em verso e anverso.
Art. 6º Fica revogada a Portaria
nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização,
até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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