INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA
Nº 145, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Publicada no DOU de 13/11/2014
(Revogada
pela Portaria
nº 1.417/2019 - DOU 20/12/2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,
e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações
Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas
as hipóteses legais, de acordo com o art.
5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de
São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (art.
9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado
do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
Art. 2º O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência
Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento
indicado no requerimento.
Art. 3º A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem
as certidões a serem requeridas.
Art. 4º O requerimento deverá conter,
obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente,
a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido
e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º - A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º - Ao requerimento, deverão ser anexados cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI,
bem como cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata
de Assembleia).
Art. 5º - Serão emitidas as seguintes
certidões:
I - Certidão de Débitos Salariais;
II - Certidão de Infrações Trabalhistas;
III - Certidão de Ilícitos Trabalhistas
à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente
§ 1º - Tratando-se das certidões previstas nos incisos I e III, o requerente firmará
declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial
com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações
em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento
(conforme modelo do anexo I e II).
Art. 6º As certidões terão validade por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único - Não será emitida certidão antes do final do prazo de
validade da anteriormente emitida.
Art. 7º - A certidão de que trata o inciso I
do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida
com base na declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial,
bem como consulta ao sistema informatizado para apurações de eventuais infrações
ao Título
IV, capítulo II da CLT e à Lei
nº 8.036/90; já as certidões constantes dos incisos II e III serão emitidas
pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado
do MTE, e deverá, ainda, atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso
VI da Portaria Interministerial
MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009; todas as certidões serão
expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação
ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º,
§ 1º.
Parágrafo único: nas GRTE's, a responsabilidade pela emissão das certidões
será dos Gerentes Regionais, que as emitirá com base na declaração acima
referida, e após consulta ao sistema informatizado do MTE.
Art. 8º - Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 5º
, II e III, considerar-se-á:
I - Negativa - quando os respectivos processos administrativos tiverem
sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito para com
o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários de Autos
de Infração e Levantamento de Débito (Anexos III, V, e VIII);
II - Positiva - nos demais casos (ANEXO IV, VI, e IX).
III - Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e III do artigo 5º.
(ANEXO VII e X)
Art. 9º - Quando não for cabível a emissão da Certidão Negativa de Débito
Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será
expedida Certidão Positiva de Débito Salarial. (Anexo
IV)
Art. 10º - As certidões serão retiradas na Seção de Multas e Recursos,
pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado
ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado
ao processo.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as Portarias nº
43, de 24 de agosto de 2009, e nº 13, de 02 de Fevereiro de 2010.
LUIZ ANTONIO MEDEIROS
ANEXO I
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO SALARIAL
Eu,______________________________________________,
_________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), RG nº
_________________, e CPF nº ______________________________, na condição
de ______________________________________________ da empresa ________________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da
lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular
com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de
salários, décimo - terceiro, rescisões, e depósito do FGTS) para com seus
empregados na presente data.
Por ser
esta uma declaração da verdade, firmo a presente declaração de responsabilidade
de inexistência de Débito Salarial para os efeitos pretendidos, especialmente
para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema
Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________,
________________________________
(local)
(data)
_________________________________________________
(assinatura)
*Código
Penal, art. 299
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Eu,
_______________________________________________,_______________________
__________________(nacionalidade),_________________
(estado civil), RG nº ________________, e CPF nº ______________________________,
na condição de______________________________________________________ da
empresa __________________________________________inscrita no CNPJ sob o
nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica
acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do
disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser
esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos,
especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da
norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto
ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,_________________________
(local)
(data)
__________________________________________________
(assinatura)
Código
Penal, art. 299
ANEXO
III
CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ________________, que inexiste
débito quanto aos salários devidos aos empregados de ______________________________,
cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _____,
bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________,
conforme declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial
constante às fls , bem como consulta ao sistema informatizado para apuração
de eventuais infrações ao Título
IV, capítulo II, da CLT e à Lei
nº 8.036/90. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _______________(nome),
matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão, assinada
pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego
em _________- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado de São Paulo. São Paulo, ___________________________.
NADA MAIS.
Chefe
do Setor de Fiscalização do Trabalho ou Gerente Regional do Trabalho e
Emprego
ANEXO
IV
CERTIDÃO
POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e após pesquisa no
sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe débito
quanto aos salários devidos aos empregados de ___________________________________________(nome do
empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ____________________________________
bairro ___________, município de _______________________, inscrito no CNPJ
sob o nº _________________________. Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para
constar, eu(nome)_______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________,
lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego
em __________ -
Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local
e data). "
Chefe
do Setor de Fiscalização do Trabalho/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho
e Emprego
ANEXO
V
CERTIDÃO
NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e após pesquisa no
sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem
tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas
por infrações à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem
como levantamentos de débito para com o FGTS, em nome da empresa _____________________________,
cujo estabelecimento está situado _____________________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº _________________________
. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________
(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos
/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ - Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _______________(local
e data) .
Chefe
da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho
e Emprego
ANEXO
VI
CERTIDÃO
POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no
sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s)
trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra
_______________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ____________________________________________
______________________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________
(número de inscrição): ____________________(número do processo, número do
auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão
tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
sua expedição.
E, para
constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº
_______________,
lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em
__________, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de
São Paulo.(Local e data). XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe
da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho
e Emprego
ANEXO
VII
CERTIDÃO
DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo -
CPROD, ), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho
e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa,
o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e
levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra _______________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________
(número de inscrição ): ____________________(número do processo, número
do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente
de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e
oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome),
matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai
por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente
Regional do Trabalho e Emprego em ______________- Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
Chefe
da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho
e Emprego
ANEXO
VIII
CERTIDÃO
NEGATIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no
sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m)
tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa trabalhistas
referentes ao Capítulo
IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da
proteção do trabalho do menor, lavrados contra __________________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _______________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________
(número de inscrição ). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento
e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu
__________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a
presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _____, - Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo._________________(Local
e data).
Chefe
da Seção de Multas e Recursos ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego
ANEXO
IX
CERTIDÃO
POSITIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no
sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo
IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da
proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra ____________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ____________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________
: _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo
infringido e situação do processo), conforme print em anexo, parte integrante
desta certidão. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________
(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que
vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos
desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
_______________________________
(Local e data).
Chefe
da Seção de Multas e Recursos ou Gerente Regional do Trabalho
e Emprego
ANEXO
X
CERTIDÃO
DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
- POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA Nº
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no
sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo
IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da
proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _______________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________
(número de inscrição ):
____________________(número
do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual
se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome),
matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por
mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente
Regional do Trabalho e Emprego em _________ - Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
Chefe
da Seção de Multas e Recursos /SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho
e Emprego
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 20/12/2019 |