INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Publicada DOU 31/08/2012
Altera a Norma Regulamentadora nº 33.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:


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33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.


33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:


a) definições;


b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;


c) funcionamento de equipamentos utilizados;


d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e


e) noções de resgate e primeiros socorros.


..................................................................


33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.


........................................................................."


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




CARLOS DAUDT BRIZOLA



Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial

Última atualização em 31/08/2012