INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
O MINISTRO DO TRABALHO E
EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do Parágrafo
único
do art. 87 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que a Convenção da
Organização Internacional
do Trabalho - OIT
nº
111, promulgada pelo Decreto
nº
62.150, de 19 de janeiro de
1968, proibe todo tipo de
discriminação
no emprego ou profissão;
CONSIDERANDO que a Lei
nº
9.029, de 13 de abril de 1995,
proibe a adoção
de qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito
de acesso à relação de emprego ou a
sua manutenção;
CONSIDERANDO o previsto na ação
programática constante
do item j do Objetivo Estratégico VI
do Eixo Orientador III do Programa
Nacional de
Direitos Humanos, aprovado pelo
Decreto
nº
7.037, de 22 de dezembro de
2009;
CONSIDERANDO que a Portaria
Interministerial
nº 869, de 12 de agosto de 1992,
proibe, no âmbito
do Serviço Público Federal, a
exigência de teste para
detecção do vírus de imunodeficiência
adquirida
- HIV, tanto nos exames
pré-admissionais quanto nos exames
periódicos
de saúde; e
CONSIDERANDO que a Resolução
nº
1.665 do Conselho Federal de
Medicina, de 7 de maio de 2003,
veda a realização compulsória de
sorologia para o -
HIV,
RESOLVE:
Art.1º Orientar as empresas e os
trabalhadores em relação
à testagem relacionada ao vírus da
imunodeficiência adquirida
- HIV.
Art. 2º. Não será permitida, de forma
direta ou indireta,
nos exames médicos por ocasião da
admissão, mudança
de função, avaliação periódica,
retorno,
demissão ou outros ligados à relação
de emprego,
a testagem do trabalhador quanto ao
HIV.
Parágrafo único. O disposto no caput
deste artigo não
obsta que campanhas ou programas de
prevenção da saúde
estimulem os trabalhadores a conhecer
seu estado sorológico quanto
ao HIV por meio de orientações e
exames comprovadamente voluntários,
sem vínculo com a relação de trabalho
e sempre resguardada
a privacidade quanto ao conhecimento
dos resultados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em
10/12/2021 |