INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 1.057, DE 6
DE JULHO DE 2012
Publicada no DOU de 09/07/2012
Retificação no DOU 12/07/2012
Altera a Portaria
nº 1.621, de 14 de julho de 2010,
que aprovou os modelos de Termos de
Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos
de Homologação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inc. II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art.
913 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos
2º, 3º
e 4º
da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Nas rescisões de contrato de trabalho
em que não for utilizado o sistema Homolognet,
deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I
- TRCT previsto no Anexo
I desta Portaria, impresso em 2 (duas)
vias, sendo uma para o empregador e outra para o
empregado, acompanhado do Termo de Quitação de
Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo
VI, impresso em quatro vias, sendo uma
para o empregador e três para o empregado,
destinadas ao saque do FGTS e solicitação do
seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de
trabalho em que não é devida assistência e
homologação; e
II
- TRCT previsto no Anexo
I desta Portaria, impresso em 2 (duas)
vias, sendo uma para o empregador e outra para o
empregado, acompanhado do Termo de Homologação
de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no
anexo
VII, impresso em quatro vias, sendo uma
para o empregador e três para o empregado,
destinadas ao saque do FGTS e solicitação do
seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de
trabalho em que é devida a assistência e
homologação.
Parágrafo
único. O TRCT previsto no Anexo
I desta Portaria deve ser utilizado nas
rescisões de contrato
de trabalho doméstico.
Art.
3º
................................................................................................................
IV
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de
Trabalho - Anexo
V.
Parágrafo
único. O TRCT previsto no Anexo
II desta Portaria deverá ser impresso em 2
(duas) vias, sendo
uma para o empregador e outra para o empregado,
e os demais Termos deverão ser impressos em
quatro vias, sendo uma para o empregador e três
para o empregado.
Art.
4º É facultada a confecção dos Termos
previstos nesta Portaria com a inserção de
rubricas, de acordo com as necessidades do
empregador, desde que respeitada a seqüência
numérica de campos estabelecida nas Instruções
de Preenchimento, previstas no Anexo
VIII, e a distinção de quadros de
pagamentos e deduções".
Art. 2º Serão aceitos, até
31 de outubro de 2012, termos de rescisão do
contrato de trabalho
elaborados pela empresa, desde que deles constem
os campos de TRCT aprovado
na Portaria
nº 1.621, de 2010. <Prazo
prorrogado - vide Portaria
nº
1815/2012>
Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria
nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma
dos anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS DAUDT
BRIZOLA
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
|