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Órgãos
PORTARIA Nº 9, DE 30 DE MARÇO
DE 2004
Publicada no
DOU de 06.04.2004
REVOGADA pela Portaria
nº 15/2004
O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no exercício
da competência que lhe foi outorgada pelo art. 33 do Decreto nº
4.688 de 7 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.539
de 28 de junho de 1978, na Resolução INSS/PR Nº 185 de
01 de novembro de 1993 e na Ordem de Serviço PG Nº 14, item
35, de 03 de novembro de 1993, bem como:
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.539, de 28 de junho de 1978, estabelece
que, nas comarcas do interior do País, a representação
judicial do INSS será exercida por Procuradores de seu quadro de
pessoal ou, na falta destes, por advogados autônomos, contratados sem
vínculo empregatício;
CONSIDERANDO que o item 7 da Resolução INSS/PR Nº
185, DE 01 de novembro de 1993 delega competência ao Procurador-Chefe
para regulamentar a matéria objeto desta Resolução,
baixando as normas relativas a inscrição no Cadastro de Advogados
Autônomos CAA, contratação, constituição
e desconstituição de advogados autônomos;
CONSIDERANDO a reiterada jurisprudência do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região que reputa irregular a representação
do INSS através de advogado credenciado;
CONSIDERANDO que apesar do entendimento esposado pelo TRT/2ª Região
não esteja pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, a atuação
dos advogados credenciados nesta Justiça Especializada pode causar
prejuízos à defesa do Instituto Nacional de Seguro Social;
resolve:
Art. 1º. Determinar aos procuradores-chefes das Procuradorias Federais
Especializadas junto ao INSS sediadas no estado de São Paulo e abrangidas
pela jurisdição do TRT/2ª Região que redistribuam
aos procuradores federais lotados nas respectivas unidades, todos os processos
trabalhistas em que atualmente oficiam advogados credenciados, bem como
aos procuradores federais sejam distribuídos os novos processos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 06/04/2004 |