Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte  

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1990  
Publicado no DOU de 26/03/1990 


Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição. 

Artigo único. Fica suspensa, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição Federal.  

Senado Federal, 26 de março de 1990.  

SENADOR NELSON CARNEIRO  
Presidente


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Última atualização em 2/09/2002