Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
ENUNCIADO DA SÚMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Nº 21, DE 19 DE JULHO DE 2004
Publicado no DOU de 20.07.2004

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, X, XI, XII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 43, caput e § 1º, da mesma Lei Complementar, edita o presente enunciado, de observância obrigatória por todos os órgãos da União, a ser publicado no Diário Oficial da União por três dias consecutivos:

“Os integrantes da Carreira Policial Civil do extintos Territórios Federais têm direito às gratificações previstas no art. 4º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, concedidas igualmente aos Policiais Federais.”

JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal: RE 236.089/DF e AI nº 222.118/DF. Superior Tribunal de Justiça - Mandados de Segurança nºs 6.722/DF; 7.494/DF; 6.415/DF; e 6.046/DF - (Terceira Seção).

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/03/2003