Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 19 DE JUNHO DE 2002
Publicada no DOU-1 de 28/06, 01/07 e  02/07/2002

"Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso."

JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: EREsp`s n 180.771/PR e 202.830/RS (Primeira Seção); AGREesp nº 303.357/RS (Primeira Turma); AGREsp nº 255.749/RS (Segunda Turma).

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/03/2003