Publicada no DOU-1 de 28/06, 01/07 e 02/07/2002 "Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: EREsp`s n 180.771/PR e 202.830/RS (Primeira Seção); AGREesp nº 303.357/RS (Primeira Turma); AGREsp nº 255.749/RS (Segunda Turma). Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003. |