PORTARIA Nº
1.364, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003
Publicada no DOU
de 03.09.2003
Determina o registro, no Sistema de Controle de Ações
Judiciais (Sicaj), de informações relativas aos mandados de
segurança impetrados contra autoridades da Secretaria da Receita
Federal, para fins de controle gerencial.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de
agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Determinar às unidades da SRF que procedam
ao registro no Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj),
no prazo de setenta e duas horas, contado da data do recebimento de notificação
ou intimação judicial, das seguintes informações
relativas aos mandados de segurança impetrados contra autoridades
da SRF:
I - número do processo judicial;
II - vara em que tramita a ação;
III - número do processo administrativo de acompanhamento
(PAJ);
IV - objeto da ação;
V - nome do impetrante e número de sua inscrição
no CPF ou no CNPJ;
VI - data da notificação judicial à autoridade
impetrada, referente à petição inicial;
VII - concessão, ou não, de liminar; e
VIII - depósito, ou não, do valor questionado.
Art. 2º Além das informações de que
trata o art. 1º, deverão ser registradas, à medida que
se tornarem disponíveis, as seguintes informações:
I - resumo do pedido do impetrante;
II - informações prestadas ao juízo;
III - situação da liminar (se houver alteração
na situação inicial);
IV - data da
alteração da situação da liminar;
V - decisão de mérito nas diversas instâncias:
parcial ou totalmente favorável à União; desfavorável
à União; ou sem julgamento de mérito;
VI - data do recebimento das aludidas decisões; e
VII - data em que se encerrou o acompanhamento da ação.
Art. 3º Poderão ser, também, cadastradas no
Sicaj outras ações de interesse das unidades da SRF, devendo
ser registradas as informações necessárias ao seu acompanhamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada, sem interrupção de sua
força normativa, a Portaria SRF nº 438, de 25 de abril de 2001
JORGE ANTONIO
DEHER RACHID
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