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DE INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA CONJUNTA Nº
13, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Públicada
no DOU de 26.08.2019
Disciplina a aplicação do art.
19-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no âmbito da
delegação prevista no inc.
II do § 3º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 2º da Portaria nº
433, de 25 de abril de 2007, e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria nº
433, de 2007, e o art.
19-C da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina a aplicação
do art.
19-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no âmbito da
delegação à Procuradoria-Geral Federal - PGF, exercida
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme previsto no
inciso
II do § 3º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007.
Parágrafo único. Fica mantida, na sua integralidade, a Portaria nº
433, de 25 de abril de 2007, a qual delegou à PGF a representação
judicial e extrajudicial da União nos processos perante a Justiça
do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições
previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte.
Art. 2º Para fins do
§ 1º do art. 19-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, o Procurador-Geral Federal poderá estabelecer o valor abaixo
do qual estará dispensada a prática de atos processuais no
âmbito da Justiça do Trabalho relativos à cobrança
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda
retido na fonte.
Parágrafo único. O disposto no caput não dispensa
a Justiça do Trabalho da cobrança de ofício das contribuições
sociais previstas na alínea
a do inciso I e no inciso
II do caput do art. 195 da Constituição Federal,
e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo
único do art. 876 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES
Procurador-Geral
Federal
JOSÉ
LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral
da Fazenda Nacional
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
Última atualização
em 26/08/2019 |