INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 22, DE 25
DE MAIO DE 2018
Publicada no DOU de 28/05/2018
Disciplina a disponibilização
das bases de dados referentes às informações cadastrais,
funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares
de cargo efetivo e membros de Poder vinculados ao RPPS da União, destinadas
a subsidiar sua avaliação atuarial.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e na forma do art. 72 do Anexo I do Decreto
nº 9.003, de 13 de março de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea
"a" da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
que o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
(PLDO) deve conter a avaliação financeira e atuarial do regime
próprio do ente federativo;
CONSIDERANDO que, no âmbito federal, a Secretaria de Previdência
do Ministério da Fazenda é o órgão que elabora
a avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) da União;
CONSIDERANDO que, para a elaboração da avaliação
atuarial, são necessárias informações cadastrais,
funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares
de cargo efetivo e membros de Poder de todos os poderes. órgãos
e entidades, vinculados ao RPPS da União;
CONSIDERANDO que a reunião das bases de dados dos segurados ativos,
aposentados e pensionistas vinculados ao sistema previdenciário federal
envolve sua obtenção de diversos órgãos e entidades
mantenedores das folhas de pagamento; e
CONSIDERANDO as observações e recomendações
constantes de relatório produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) interministerial
instituído pela Portaria Conjunta SPREV-MF/STN-MF/SOF-MP/SEPLAN-MP/SEGRT/MP
n° 1, de 13 de abril de 2017, com o objetivo de avaliar e aperfeiçoar
as metodologias de apuração do resultado financeiro e atuarial
do RPPS da União, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido o prazo até
o dia 30 de setembro de cada exercício para que os poderes, órgãos
e entidades encaminhem, para a Secretaria de Previdência do Ministério
da Fazenda, na forma disposta no art. 2° deste ato,
as bases de dados contendo as informações cadastrais, funcionais
e remuneratórias relativas a todos os servidores públicos titulares
de cargo efetivo e membros de Poder, os aposentados e os pensionistas constantes
de suas bases de dados, vinculados ao RPPS da União, com posição
na competência julho do mesmo exercício.
§ 1º No Poder Executivo, a responsabilidade por disponibilizar
as bases de dados previstas no caput será:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
para o pessoal pertencente aos órgãos da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional; e
II - da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e do Banco
Central do Brasil, para seus servidores.
§ 2º Caberá aos correspondentes órgãos setoriais
de orçamento ou de pessoal da Justiça Federal, da Justiça
do Trabalho, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público
da União consolidar e disponibilizar as bases de dados relativas aos
respectivos tribunais regionais ou unidades descentralizadas, que deverão
fornecer tais informações em tempo hábil para os órgãos
setoriais.
Art. 2° A Secretaria de Previdência
disponibilizará, em seu endereço eletrônico na Internet(http://www.previdencia.gov.br/dadosabertos/dados-abertos-previdencia-social/atuaria/),
na área "Avaliação Atuarial da União", guias para
geração e transferência de arquivos, leiautes de importação
de dados e outras instruções e informações relativas
ao envio da base de dados a que se refere o art. 1º,
inclusive o link para acesso à ferramenta por meio da qual os dados
deverão ser enviados.
§ 1º Até o dia 15 de junho
de cada exercício, a SPREV encaminhará ofício aos poderes,
órgãos e entidades responsáveis pelo fornecimento das
bases de dados, formalizando a requisição das informações
aos órgãos setoriais responsáveis pela sua consolidação,
com orientações sobre os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º A Secretaria de Previdência receberá, por meio
de sua Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social,
até o dia 30 de junho, de cada órgão responsável,
os dados (nome completo, CPF, e-mail, telefone, órgão de lotação,
cidade e UF) dos servidores designados para encaminhar a base de dados de
que trata o art. 1°, informação que
deverá ser enviada na forma indicada na correspondência a que
se refere o parágrafo anterior.
Art. 3°A apresentação das bases de dados a que se refere
o art. 1º e o resultado dos testes de consistência
da qualidade das informações fornecidas serão objeto
de referência no Relatório da Avaliação Atuarial
da União elaborado pela Secretaria de Previdência, documento
que acompanha o PLDO e cujo conteúdo fica disponível para consulta
dos cidadãos e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 28/05/2018
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