INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA Nº 58, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2016
Publicada
no DOU de 27/12/2016
Dispõe sobre procedimentos complementares
para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre órgãos
e entidades da administração pública federal direta
e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União.
O SECRETÁRIO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art.
10 do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e tendo em vista
o disposto no art. 21 do Anexo I ao Decreto
nº 8.818, de 21 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos complementares
para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre órgãos
e entidades da administração pública federal direta
e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - órgão responsável: órgão ou entidade
da administração pública federal direta e indireta
ou entidade controlada direta ou indiretamente pela União, detentor
ou responsável por bases de dados oficiais, excetuados os órgãos
ou entidades que sejam apenas depositários ou custodiantes de bases
de dados oficiais;
II - órgão interessado: órgão ou entidade da
administração pública federal direta, autárquica
e fundacional interessado em acessar bases de dados oficiais sob gestão
de um órgão responsável;
III - base de dados: conjunto de dados ou informações, independente
de formato, tecnologia ou tamanho;
IV - permissão de acesso à base de dados: ato administrativo
cujo intuito é conceder acesso a uma base de dados de um órgão
responsável a um órgão interessado;
V - solicitante: representante do órgão interessado com competência
para apresentar a solicitação de acesso; e
VI - governança de dados: conjunto de políticas, processos,
pessoas e tecnologias que visam a estruturar e administrar os ativos de
informação, com o objetivo de aprimorar a eficiência
dos processos de gestão e da qualidade dos dados, a fim de promover
eficiência operacional, bem como garantir a confiabilidade das informações
que suportam a tomada de decisão.
Art. 3º Os custos decorrentes do acesso
ou da extração de informações de base de dados,
exceto quando estabelecidos de forma diversa entre os órgãos
envolvidos, serão arcados pelo órgão interessado.
Parágrafo único. Quando entender pertinente, a Secretaria
de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão - STI poderá arcar com parte ou a
totalidade dos custos previstos no caput.
Art. 4º O acesso à base de dados
pode ser solicitado com o intuito de disponibilizá-los a um conjunto
de órgãos, vinculados ou não, que usarão os dados
de forma compartilhada, hipótese em que o órgão responsável
incluirá autorização expressa nesse sentido na permissão
de acesso a dados.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o acesso e a utilização dos
dados serão de responsabilidade do órgão interessado.
Art. 5º O órgão interessado encaminhará a solicitação
de acesso à base de dados à STI/MP na forma do Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O documento de solicitação
de acesso deve ser enviado via ofício, sem prejuízo de outra
forma de comunicação que venha a ser definida posteriormente
pela STI/MP.
Art. 6º A STI/MP analisará as solicitações enviadas
pelos órgãos interessados, podendo agrupá-las a fim
de otimizar o processo de compartilhamento de bases de dados.
Art. 7º Cabe à STI/MP solicitar o acesso às bases de
dados requeridas, devendo o órgão responsável manifestar-se
no prazo de até vinte dias, previsto no art. 8º, §
1º, do Decreto nº 8.789, de 2016.
Art. 8º A permissão de acesso à base de dados deverá
ser formalizada pelo órgão responsável, na forma do
Anexo II, à STI/MP, que informará
ao órgão interessado.
§ 1º O acesso à base de dados pelo órgão
interessado implica o aceite da responsabilidade pela adoção
das medidas de proteção necessárias à sua utilização,
bem como na observância às normas e aos procedimentos que garantam
segurança, proteção e confidencialidade dos dados,
especialmente quando se tratar de dados sigilosos ou de dados pessoais.
§ 2º As bases de dados recebidas não poderão ser
transmitidas a outros órgãos ou entidades, exceto quando expressamente
autorizado pelo órgão responsável.
§ 3º O órgão interessado deverá garantir
a rastreabilidade dos dados e das informações disponibilizadas,
sendo facultado à STI/MP solicitar, a qualquer tempo, a demonstração
da utilização das bases de dados.
§ 4º O órgão responsável poderá condicionar
a permissão de acesso à base de dados à assinatura
de termo de responsabilidade e de manutenção de sigilo pelo
solicitante, na forma do Anexo III.
§ 5º Em caso de não autorização, o órgão
responsável deverá formalizar a negativa de acesso à
STI/MP na forma do Anexo IV.
Art. 9º A permissão de acesso à base de dados poderá
ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, a critério do órgão
responsável, desde que devidamente motivada.
§ 1º São hipóteses de suspensão da permissão
de acesso à base de dados:
I - não atendimento aos requisitos de segurança de acesso
à base de dados;
II - não atendimento aos requisitos de sigilo na utilização
dos dados ou informações;
III - desvio ou mudança de finalidade na utilização
dos dados ou informações;
IV - alteração legal que impossibilite o acesso ao dado ou
informação; ou
V - descumprimento de quaisquer requisitos previstos no Decreto
nº 8.789, de 2016, ou nesta Portaria.
§ 2º A permissão de acesso à base de dados será
automaticamente cancelada quando permanecer suspensa por prazo superior
a trinta dias.
§ 3º Cabe ao órgão responsável informar
de imediato à STI/MP qualquer alteração no status da
permissão de acesso à base de dados do órgão
interessado.
Art. 10. Fica instituído o Catálogo de Bases de Dados, com
o objetivo de manter registro permanente do conteúdo das bases de
dados e dos compartilhamentos vigentes sob gestão dos órgãos
e entidades da administração pública federal direta
e indireta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
§ 1º Cabe à STI/MP elaborar Manual com orientações
sobre o preenchimento e a manutenção do Catálogo de
Bases de Dados do governo federal.
§ 2º Cabe ao órgão responsável, por meio
da autoridade designada nos termos do art.
40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o preenchimento e
a atualização das informações do Catálogo
de Bases de Dados.
§ 3º O Catálogo e o Manual serão disponibilizados
no endereço
eletrônico http://catalogo.governoeletronico.gov.br.
Art. 11. A STI/MP poderá, a seu critério, disponibilizar
infraestrutura tecnológica com o objetivo de promover a melhoria
do acesso às bases de dados compartilhadas entre os órgãos
interessados e os órgãos responsáveis.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PAGOTTI
Modelo de SOLICITAÇÃO
de Acesso à Base de Dados
SOLICITAÇÃO
de Acesso à Base de Dados
1 - Identificação do interessado:
Nome do órgão
interessado: |
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Usuários autorizados:
|
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Dados do solicitante do órgão
interessado:
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Nome:
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Cargo:
|
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E-mail:
|
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Telefone:
|
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CPF:
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SIAPE/matrícula:
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2 - Identificação do Responsável (detentor das bases
de dados):
Nome do órgão
responsável:
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3 - Dados solicitados:
Base/Dados
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Finalidade
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Periodicidade
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Forma de Acesso
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Modelo atualizado disponível em:
"https://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/interoperabilidade/
roteiro-de-acesso-a-dados"
Modelo de PERMISSÃO
de Acesso à Base de Dados
PERMISSÃO
de Acesso à Base de Dados
1 - Identificação
do órgão autorizado:
Nome do órgão
autorizado: |
|
Usuários autorizados:
|
|
2 - Identificação do Responsável (detentor das bases
de dados):
Nome do órgão
responsável:
|
3- Dados solicitados:
4 - Requisitos de acesso:
5 - Data e Assinatura:
Brasília (DF), __ de _______ de 20XX
Modelo atualizado disponível em:
"https://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/interoperabilidade/
roteiro-de-acesso-a-dados"
Modelo
para TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
[Órgão Interessado]
Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo
Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), (nº
CPF), declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida
para manuseio da/do (listar a(s) base(s) de dados ou conjunto de dados descrito
no documento de Permissão de Acesso à Base de Dados).
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito
do Termo de Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:
manusear a(s) base(s) de dados apenas por necessidade de serviço,
ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior
hierárquico; manter a absoluta cautela quando da exibição
de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios
eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência
pessoas não autorizadas; utilizar a(s) base(s) de dados estritamente
conforme descrito e definido no documento Permissão de Acesso à
Base de Dados; e manter sigilo dos dados ou informações sigilosas
obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me
de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções
civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
Brasília (DF), ______ de ________________________ de 20XX
(assinatura)
(nome)
(cargo/função/setor)
(nº do CPF)
Modelo de NEGATIVA de Acesso
à Base de Dados
NEGATIVA
de Acesso à Base de Dados
1 - Identificação
do órgão autorizado:
Nome do órgão
interessado: |
|
Usuários autorizados:
|
|
Dados do solicitante do órgão
interessado:
|
Nome:
|
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Cargo:
|
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E-mail:
|
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Telefone:
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CPF:
|
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SIAPE/matrícula:
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2 - Identificação
do Responsável (detentor das bases de dados):
Nome do órgão
responsável:
|
3 - Dados
solicitados:
4 - Justificativa
da negativa de acesso:
5 - Data e Assinatura:
Brasília (DF), __ de _______ de 20XX
Modelo atualizado disponível em:
"https://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/interoperabilidade
/roteiro-de-acesso-a-dados"
|
Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 04/01/2017 |