INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 306, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2001
Publicada no DOU de 17/12/2001
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 3.858, de 4 de julho de 2001 e tendo em vista o disposto
no Decreto
nº 1.094, de 23 de março de 1994,
Considerando
a necessidade de dotar de maior transparência os processos
de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa de licitação,
com fundamento no Inciso
II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993;
Considerando
a necessidade de se buscar a redução de custos,
em função do aumento da competitividade; e
Considerando
a necessidade de racionalizar procedimentos, propiciando
maior agilidade aos referidos processos de aquisição;
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar a implantação do Sistema de Cotação Eletrônica
de Preços - módulo do Sistema Integrado de Administração
de Serviços Gerais - SIASG - cujo funcionamento será regido
pelo disposto no Anexo I - "Instruções
Gerais e Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação
Eletrônica de Preços" e no Anexo II
- "Condições Gerais da Contratação", com vistas
a ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos de aquisição
de bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento
do Inciso
II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTUS TAVARES
INSTRUÇÕES GERAIS
E PROCEDIMENTOS PARA
UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Art. 1º
As aquisições de bens de pequeno valor deverão ser realizadas,
no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Integrado
de Serviços Gerais - SISG, preferencialmente, por meio do Sistema
de Cotação Eletrônica de Preços, com o objetivo
de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a
essas compras.
§ 1º
Caracterizam-se, como bens de pequeno valor, aqueles que se enquadram na
hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso
II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, desde que não se
refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez.
§ 2º
Quando do enquadramento de compras, como dispensa de licitação
por limite de valor, as autoridades responsáveis por sua autorização
e pela homologação da contratação devem observar
o contido no art.
89 da Lei nº 8.666/1993.
§ 3º
Os bens passíveis de aquisição pelo sistema de suprimento
de fundos poderão ser adquiridos mediante cotação eletrônica,
sempre que essa medida se comprovar mais vantajosa, a critério da
autoridade competente para a autorização da aquisição.
§ 4º
A autoridade responsável pelas compras deve certificar-se de que a
aquisição por dispensa de licitação, por limite
de valor, não representa fracionamento de compras que deveriam ser
licitadas, podendo utilizar, a seu critério, os seguintes procedimentos
para essa verificação:
a. efetuar
estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos quantitativos adquiridos
para um mesmo bem ou bens de uma mesma linha de fornecimento nos últimos
doze meses;
b. calcular
o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento, com base em
pesquisa de preço de mercado, ou com base no preço médio
de compra registrado em controles existentes na Administração;
c. caso o
valor estimado encontrado para a estimativa anual supere o valor estabelecido
para dispensa de licitação por limite de valor, a aquisição,
por cotação eletrônica, somente poderá ser efetuada
em caso de insuficiência de recursos para a aquisição
do todo, devidamente justificado no processo de que trata o inciso IV do art. 4º.
Art. 2º
A cotação eletrônica será realizada em sessão
pública virtual, por meio de sistema eletrônico, que promova
a comunicação na Internet.
§ 1º
O Sistema de Cotação Eletrônica permitirá o encaminhamento
eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação
de lances sucessivos, em valor inferior ao último preço registrado,
durante o período indicado no Pedido de Cotação Eletrônica
de Preços.
§ 2º
A cotação eletrônica será operada no Portal de
Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e utilizará
recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições
adequadas de segurança em suas etapas.
§ 3º
A cotação eletrônica será conduzida pelo Órgão
Promotor da Cotação, com apoio técnico e operacional
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
- SLTI, por intermédio do Departamento de Logística e Serviços
Gerais - DLSG, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
§ 4º
Os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços incluídos
no sistema permanecerão disponíveis para recepção
de propostas e lances por período nunca inferior a quatro horas.
Art. 3º Serão previamente credenciados, perante
o provedor do sistema, a autoridade competente para homologação
da contratação e os servidores designados para a condução
do procedimento relativo às cotações eletrônicas.
§ 1º
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao Sistema.
§ 2º
O pedido de cancelamento de senha de acesso deverá ser solicitado
ao provedor do sistema.
§ 3º
Constatada a quebra de sigilo ou quaisquer outras situações
que justifiquem a necessidade de alteração ou cancelamento
da senha de acesso, o fato deve ser comunicado, imediatamente, ao provedor
do Sistema, para as providências necessárias.
Art. 4º Cabe ao Órgão Promotor da Cotação:
I - efetuar
o prévio credenciamento, junto ao provedor do Sistema, das autoridades
competentes para homologar as contratações e dos servidores
designados para a condução do procedimento relativo às
cotações eletrônicas;
II - providenciar
a alocação de recursos orçamentários para o pagamento
das obrigações decorrentes da cotação eletrônica;
III - efetuar
o registro do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços
no SIASG, para divulgar e realizar a respectiva cotação eletrônica,
informando a data e horário limite para recepção das
propostas de preços e apresentação de lances;
IV - providenciar a abertura de processo para o arquivamento
dos documentos relativos às cotações eletrônicas
realizadas sob sua responsabilidade, organizados em série anual, incluindo,
para cada cotação eletrônica efetuada:
a. as requisições
de material que deram origem à quantidade constante da cotação
eletrônica;
b. o Pedido
de Cotação Eletrônica de Preços emitido pelo Sistema;
c. o relatório
de classificação dos fornecedores participantes da cotação;
d. o despacho
de adjudicação do objeto e homologação da contratação;
e. cópia
da Nota de Empenho emitida;
f. cópia
da nota fiscal e/ou fatura contendo a formalização do recebimento
do material;
V - verificar
o atendimento das especificações do objeto e adjudicá-lo
ao vencedor, considerado o menor preço;
VI - homologar
a contratação, providenciando a declaração de
dispensa de licitação, por limite de valor, bem como os procedimentos
referentes à execução orçamentária;
VII - formalizar
o recebimento do objeto da contratação nas condições
estipuladas no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
VIII - efetuar
o pagamento correspondente, até 5 dias úteis contados a partir
da entrega da fatura e recebimento do objeto.
Parágrafo
único. Em cada Pedido de Cotação Eletrônica de
Preços deverão constar bens pertencentes apenas a uma linha
de fornecimento, ou seja, um conjunto de materiais pertencentes a uma mesma
classe do Catálogo de Materiais do SIASG.
Art. 5º
Caberá ao fornecedor:
I - credenciar-se
previamente junto ao Sistema, indicando os municípios e as linhas
de fornecimento que pretende atender, para obtenção da senha
de acesso ao Sistema de Cotação Eletrônica;
II - submeter-se
às presentes normas, às Condições Gerais da Contratação,
constantes do Anexo II, e aos termos do Pedido
de Cotação Eletrônica de Preços;
III - acompanhar
as operações no Sistema durante a sessão pública
virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo Sistema ou de sua desconexão.
IV - responsabilizar-se
pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
§ 1º
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas
em qualquer cotação eletrônica.
§ 2º
O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do fornecedor,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Órgão
Promotor da Cotação Eletrônica, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
§ 3º
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade
legal do fornecedor ou seu representante legal e na presunção
de sua capacidade técnica e jurídica, para realização
das transações inerentes à cotação eletrônica
e as dela decorrentes.
Art. 6º
A Cotação Eletrônica será regida pelas seguintes
regras:
I - os Pedidos
de Cotação Eletrônica de Preços serão divulgados
no site www.comprasnet.gov.br e encaminhados, por correspondência eletrônica,
para um quantitativo de fornecedores que garantam competitividade, escolhidos
de forma aleatória pelo sistema eletrônico, entre aqueles registrados
na correspondente linha de fornecimento e que tenham indicado possibilidade
de entrega no município onde esteja localizado o Órgão
Promotor da Cotação;
II - no Pedido
de Cotação Eletrônica de Preços deverão
constar a especificação do objeto a ser adquirido, as quantidades
requeridas, observados a respectiva unidade de fornecimento, as condições
da contratação, o endereço eletrônico onde ocorrerá
a cotação eletrônica, a data e horário de sua
realização;
III - as
referências de horários, no Pedido de Cotação
Eletrônica de Preços e durante a sessão pública
virtual, observarão o horário de Brasília - DF, o qual
será registrado no Sistema e na documentação pertinente;
IV - a participação
em cotação eletrônica dar-se-á, exclusivamente,
após a digitação da senha privativa do fornecedor e
subseqüente encaminhamento, por meio do Sistema, de proposta de preço
e de lances, em data e horário previstos no Pedido de Cotação
Eletrônica;
V - como
requisito para a participação em cotação eletrônica,
o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do Sistema:
a. a inexistência
de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o Órgão
Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração
Pública;
b. o pleno
conhecimento e aceitação das presentes regras, das Condições
Gerais da Contratação, constantes do Anexo
II e do contido no Pedido de Cotação Eletrônica
de Preços;
VI - a partir
da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica
de Preços terá início a sessão pública
virtual de cotação com a recepção de propostas
de preço, qualquer que seja o valor ofertado, exclusivamente, por
meio do Sistema, vedada a apresentação de proposta em papel;
VII - a partir
do registro da sua proposta no Sistema, os fornecedores participantes terão
conhecimento do menor valor ofertado até o momento e poderão
formular lances de menor valor, sendo informados, imediatamente, sobre o
seu recebimento com a indicação do respectivo horário
e valor;
VIII - só
serão aceitos novos lances, cujos valores forem inferiores ao do último
lance registrado no Sistema;
IX - durante
o transcurso da sessão pública virtual de cotação
eletrônica, os fornecedores participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado pelos demais
participantes, vedada a identificação do detentor do lance;
X - a etapa
de lances da cotação eletrônica será encerrada
a qualquer instante após apresentação de aviso de fechamento
iminente, observado o período de tempo máximo de trinta minutos,
aleatoriamente determinado pelo Sistema;
XI - imediatamente
após o encerramento da cotação eletrônica, o Sistema
divulgará a classificação, indicando as propostas ou
lances de menor valor, até o máximo de cinco.
Art. 7º
O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto da cotação, desde que sua proposta atenda
às especificações do objeto.
Art. 8º
O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução
do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas
na Lei
nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento
da Nota de Empenho.
Art. 9º
A sessão pública virtual de cotação eletrônica
será controlada exclusivamente pelo Sistema.
ANEXO
II
CONDIÇÕES
GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. Fundamento
Legal
1. As contratações
realizadas pelo Sistema de Cotação Eletrônica de Preços
enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor,
nos termos do inciso
II do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
2. Condições
de Participação
1. Poderão
participar de cotações eletrônicas de preços,
os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao
Órgão Promotor da Cotação Eletrônica.
2. É
vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas
de licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação
Eletrônica ou com a Administração Pública, na
forma estabelecida em lei.
3. Envio
de Propostas e Lances
1. O envio
de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico,
pela Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
- Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, vedada sua remessa em
papel.
4. Cotação
Eletrônica
1. A cotação
eletrônica será conduzida no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições
estabelecidos no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços,
de acordo com as "Instruções Gerais e Procedimentos para Utilização
do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços" e
com as demais normas contidas neste documento.
2. Para participar
da cotação eletrônica, o fornecedor deverá digitar
seu CNPJ e senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio,
a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o
Órgão Promotor da Cotação Eletrônica, ou
com toda a Administração Pública, e o pleno conhecimento
e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
3. A cotação
de preços, bem como os lances subseqüentes deverão ser
registrados, em reais, para a quantidade total de cada item, com validade
de trinta dias.
4. Será
considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que
apresentar, durante o período da cotação, o lance de
menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas
especificações.
5. O Órgão
Contratante poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica,
total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito
a qualquer indenização ou reclamação.
5. Contratação
1. As contratações
oriundas das cotações eletrônicas serão formalizadas
pela emissão de Nota de Empenho que será comunicada ao adjudicatário.
2. As obrigações
recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante
correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais
da Contratação e no Pedido de Cotação Eletrônica
de Preços.
3. Em caso
de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado
o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido
no art.
81 da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas.
4. A eventual
rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na
Lei
nº 8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito
a qualquer indenização.
6. Local
de Entrega
1. Os bens
deverão ser entregues no endereço indicado no Pedido de Cotação
Eletrônica de Preços.
7. Prazo
Máximo de Entrega
1. A entrega
do objeto deverá ser feita nos prazos indicados no Pedido de Cotação
Eletrônica de Preços, contados a partir da notificação
de adjudicação informando a emissão da Nota de Empenho
correspondente.
8. Sanções
para o Caso de Inadimplemento
1. Se a Contratada
inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará
sujeita às sanções previstas nos Arts. 86
e 87
da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a. pelo atraso
na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um
por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até
o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b. pela recusa
em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada
em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10%
(dez por cento) do valor do material;
c. pela demora
em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação
da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado,
por dia decorrido;
d. pela recusa
da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa
a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem
à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do
material rejeitado;
e. pelo não
cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições
Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços
e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do
valor contratado, para cada evento.
2. As multas
estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem
prejuízo de perdas e danos cabíveis.
3. As importâncias
relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido
à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista
em lei.
4. O Órgão
Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da
Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo
das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em
lei.
9. Condições
de Recebimento do Objeto
1. A entrega
do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que
aferirá a sua conformidade com as especificações constantes
do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
2. O servidor
designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento
na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo
de dois dias úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
3. A Contratada
se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material
rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências
relativas às especificações constantes do Pedido de
Cotação Eletrônica de Preços, independentemente
da quantidade rejeitada.
10. Faturamento
1. A nota
fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão
Contratante.
11. Prazo
para Pagamento
1. O pagamento
do objeto ocorrerá em até cinco dias úteis contados
da entrega da nota fiscal ou fatura e conseqüente formalização
do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente.
12. Informações
e Casos Omissos
1. Informações
poderão ser obtidas no Órgão Contratante, a partir da
divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica
de Preços, sendo resolvidos, os casos omissos, pelo Departamento de
Logística e Serviços Gerais – DLSG/SLTI/MP, no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br.
13. Foro
1. Para dirimir
quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação
dele originada, será competente o Foro do município onde esteja
localizado o Órgão Contratante
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 08/05/2013
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