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PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Publicada no DOU de 18/01/2017
Revogada pela Portaria nº 4.181/2018 - MPDG
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990,

RESOLVE:


Art. 1º Divulgar, para fins de pagamento do auxílio-natalidade de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 1990, que o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxilar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar, é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos)


Art. 2º Divulgar, para fins de cálculo do limite máximo do valor da gratificação por encargo de curso ou concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, paga em horas, que o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, de acordo com Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, correspondente ao cargo de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, é de R$ 24.943,07 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e sete centavos).

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEGRT/MP nº 123, de 17 de agosto de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO AKIRA CHIBA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 17/04/2018