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Órgãos
PORTARIA Nº 6, DE 16
DE JANEIRO DE 2017
Publicada
no DOU de 18/01/2017
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração
Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade,
de que trata o art.
196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de
pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso,
de que trata o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO
DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO
PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, incisos II
e III, do Anexo I do Decreto
nº 8.818, de 21 de julho de 2016, e tendo em vista o art.
196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o disposto no
§
1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,
que regulamenta o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para fins de pagamento do auxílio-natalidade
de que trata o art.
196 da Lei nº 8.112, de 1990, que o valor do menor vencimento básico
da Administração Pública federal, de acordo com a Lei
nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxilar
de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar,
é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco
centavos)
Art. 2º
Divulgar, para fins de cálculo do limite máximo do valor da
gratificação por encargo de curso ou concurso de que trata
o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 6.114, de 15 de maio de 2007, paga em horas, que o valor do maior
vencimento básico da Administração Pública Federal,
de acordo com Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de
2016, correspondente ao cargo de nível superior de Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, é de R$
24.943,07 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e
sete centavos).
Art. 3º
Fica revogada a Portaria
SEGRT/MP nº 123, de 17 de agosto de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO AKIRA CHIBA
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 17/04/2018 |