INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2009
Publicada no DOU de 10.03.2009
Revogada pela Orientação Normativa nº 04/2017


Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à contratação de serviço de avaliação ambiental, para fins de caracterização de insalubridade e periculosidade.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º A presente Orientação Normativa tem por objetivo orientar aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC da Administração Pública Federal, acerca da contratação de serviços de avaliação ambiental do local de trabalho, para fins de caracterização da insalubridade e periculosidade.

Art. 2º É vedada a contratação de serviços de terceiros para fins de avaliação ambiental.

Art. 3º Tornam-se insubsistentes os parágrafos 1º e 3º do item 3 - Autoridade competente para elaboração de laudo, do Ofício-Circular nº 25/COGSS/DERT/SRH/MP, de 14/12/2005.

Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


DUVANIER PAIVA FERREIRA

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 23/02/2017