INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA
INTERMINISTERIAL
Nº 417, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Publicada
no DOU de 08/11/2016
Prorroga o prazo
para o recolhimento relativo ao regime
unificado
de pagamento de tributos, de contribuições
e dos demais encargos
do empregador doméstico (Simples
Doméstico) no mês de
novembro de 2016.
OS MINISTROS
DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO, no uso das
atribuições
que lhe conferem o art.
87,
inciso II, da Constituição Federal e tendo
em vista
o disposto no art. 66 da Lei
nº 7.450,
de 23 de dezembro de 1985, e no art.
33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de
junho de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º
Fica prorrogado para até o dia 21 de novembro de
2016, por motivo
de força maior, o recolhimento mensal da
competência de outubro
de 2016, originalmente previsto para até 7 de
novembro de 2016, relativo
ao regime unificado de pagamento de tributos, de
contribuições
e dos demais encargos do empregador doméstico
(Simples Doméstico),
a ser efetuado mediante documento único de
arrecadação,
nos valores definidos nos incisos
I
a VI do caput
do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de
1º de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES
Ministro
de Estado da Fazenda
RONALDO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA
Ministro
de Estado do Trabalho
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
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