INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 837, DE 13 DE
JUNHO DE 2013
Publicada
no DOU de 14/06/2013
(Revogada
pela Portaria
nº 1.417/2019 - DOU 20/12/2019)
Altera a Portaria
nº 326, de 01 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro
das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título
V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula
nº 677, do Supremo Tribunal Federal,
resolve:
Art. 1º O
inciso
IV do art. 5º; o inciso
II do artigo 8º; o §1º
do artigo 12, a Seção
VI "Da Suspensão e do Sobrestamento" e o inciso
III do art. 38 da Portaria nº 326, de 01 de março de 2013, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º ................
..........................................
IV
- ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma
de eleição, do número de sindicalizados, do número de sindicalizados aptos
a votar, do número de votantes, das chapas concorrentes com a respectiva
votação, dos votos brancos e nulos, do resultado do processo eleitoral, acompanhada
de lista de presença dos votantes." (NR)
"Art.
8º ...............
............................................
II
- ata da assembleia geral de alteração estatutária ou de ratificação, onde
deverá constar a base territorial, a categoria profissional ou econômica
pretendida, acompanhada de lista de presença contendo finalidade, data, horário
e local de realização e, ainda, o nome completo, número de inscrição no CPF,
razão social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes; e"
(NR)
"Art.
12 ...............
............................................
§
1º Na análise de que trata este artigo, verificada a insuficiência
ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, a
SRT a notificará uma única vez para, no prazo improrrogável de vinte dias,
contados do recebimento da notificação, atender às exigências desta Portaria.
"(NR)
"Art.
38 ..............
....................................................
III
- de diretoria - Ata de eleição e apuração de votos da diretoria e ata de
posse, na forma do inciso
V e VI
do art. 3º e do inciso
IV do art. 5º; e " (NR)
Art. 2º A
Seção
VI do Capítulo II do Título I da Portaria nº 326, de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Seção
VI - Da suspensão" (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 20/12/2019
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