INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Publicada no DOU de 06/04/2016
(Revogada pela Portaria nº 1.417/2019 - DOU 20/12/2019)
Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO o PARECER nº 00286/2017/SZD/CON-JUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO nº 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/12/2019