INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 414, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Publicada no DOU de 09/04/2015
(Revogada pela Portaria nº 1.417/2019 - DOU 20/12/2019)


O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal,


resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 5º e acrescentar os arts 22-A e 22-B à Portaria nº 186/2008, de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º. (.....)

II - insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados, na forma dos arts. , e 22, quando a entidade requerente, dentro do prazo de vinte dias, após notificada, não suprir a insuficiência ou a irregularidade;" (NR)

"Art. 22-A. Para atualização dos dados cadastrais aplica-se às entidades de grau superior o disposto nos art. 36 a 38 da Portaria nº 326/2013-MTE. "

"Art. 22-B. Os estatutos sociais e as atas previstos nesta Portaria deverão estar registrados no cartório da comarca da sede da entidade requerente."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os processos em curso neste Ministério.

MANOEL DIAS


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/12/2019