PORTARIA Nº 290,
DE 11 DE
ABRIL DE 1997
Publicada
no DOU de 18/04/1997
(Revogada pela Portaria
n. 667/MTP, de 8 de novembro de 2021)
Aprova
normas para a imposição
de multas administrativas previstas na
legislação trabalhista |
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo
único, inciso II da Constituição.
Considerando
a Lei n.º
8.383, de 30 de dezembro de 1991, que instituiu a
Unidade Fiscal de Referência
- UFIR, como medida de valor e atualização monetária
de multas e penalidades de qualquer natureza;
Considerando
a necessidade
de definir critérios para a gradação das multas
administrativas
variáveis previstas na legislação trabalhista,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam aprovadas
as tabelas constantes nos anexos I, II e III, desta
portaria.
Art. 2º As
multas administrativas
variáveis, quando a lei não determinar sua imposição
pelo valor máximo, serão graduadas observando-se os
seguintes
critérios:
I -
natureza da infração
(arts. 75 e 351 da CLT)
II -
intenção
da infração (arts. 75 e 351 da CLT)
III -
meios ao alcance do
infrator para cumprir a lei (art. 5º da Lei n.º
7.855/89)
IV -
extensão da infração
(arts. 75 e 351 da CLT)
V -
situação
econômico-financeira do infrator (art. 5º da Lei n.º
7.855/89)
Parágrafo
único.
O valor da multa administrativa variável será
aplicado nos
termos dos quadros "A" e "B" que compõem o anexo
III, desta Portaria.
Art. 3º A
multa prevista
no art. 25, da lei n.º 7.998 de janeiro de 1990,
será imposta
na forma do disposto no art. 9º da Portaria n.º
1.127, de 22
de fevereiro de 1996.
Art. 4º As
multas previstas
no artigo 201 da CLT serão aplicadas conforme o
disposto na Norma
Regulamentadora - NR 28.
Art. 5º
Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a
Portaria n.º 290, de 11 de abril de 1997
Paulo
Paiva
ANEXO I
Tabela
das Multas Administrativas
de Valor Fixo (em UFIR)
Natureza |
Infração |
Base
legal |
Quantidade |
Observações |
Obrigatoriedade
da CTPS |
CLT
art. 13 |
CLT
art. 55 |
378,2847 |
--- |
Falta
anotação
da CTPS |
CLT
art. 29 |
CLT
art. 54 |
378,2847 |
--- |
Falta
registro de empregado |
CLT
art. 41 |
CLT
art. 47 |
378,2847 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência |
Falta
de atualização
LRE/FRE |
CLT
art. 41, parágrafo
único |
CLT
art. 47, parágrafo
único |
189,1424 |
Dobrado
na reincidência |
Falta
de autenticação
LRE/FRE |
CLT
art. 42 |
CLT
art. 47, parágrafo
único |
189,1424 |
Dobrado
na reincidência |
Venda
CTPS (igual ou semelhante) |
CLT
art. 51 |
CLT
art. 51 |
1.134,8541 |
--- |
Extravio
ou inutilização
CTPS |
CLT
art. 52 |
CLT
art. 52 |
1.189,1424 |
--- |
Retenção
da
CTPS |
CLT
art. 53 |
CLT
art. 53 |
1.189,1424 |
--- |
Não
comparecimento
audiência p/ anotação CTPS |
CLT
art. 55 |
CLT
art. 54 |
378,2847 |
--- |
Cobrança
CTPS pelo
sindicato |
CLT
art. 56 |
CLT
art. 56 |
1.134,8541 |
--- |
Férias |
CLT
art. 129/152 |
CLT
art. 153 |
160,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência, embaraço ou resistência |
Trabalho
do Menor (Criança
e Adolescente) |
CLT
art. 402/441 |
CLT
art. 434 |
378,2847 |
Por
menor irregular até
o máximo de 1.891,4236 quando infrator
primário. Dobrado
esse máximo na reincidência. |
Anotação
indevida
CTPS |
CLT
art. 435 |
CLT
art. 435 |
378,2847 |
--- |
Contrato
individual de Trabalho |
CLT
art. 442/508 |
CLT
art. 510 |
378,2847 |
Dobrado
na reincidência |
Atraso
Pagamento de Salário |
CLT
art. 459§1º |
art.
4º Lei 7855/89 |
160,0000 |
Por
empregado prejudicado |
Não
Pagamento Verbas
Rescisórias Prazo Previsto |
CLT
art. 477 §6º |
CLT
art. 477 §8º |
160,0000 |
Por
empregado prejudicado
+ multa 1 (um) salário, corrigido, para o
empregado |
13º
Salário |
Lei
4090/62 |
Lei
7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência |
Entrega
de CAGED com atraso
até 30 dias |
Lei
4923/65 |
Lei
4923/65 art. 10 parágrafo
único |
4,2000 |
Por
empregado |
Entrega
de CAGED com atraso
de 31 a 60 dias |
Lei
4923/65 |
Lei
4923/65 art. 10, parágrafo
único |
6,3000 |
Por
empregado |
Falta
de CAGED/entrega com
atraso acima de 60 dias |
Lei
4923/65 |
Lei
4923/65 |
12,6000 |
Por
empregado |
Trabalhador
temporário |
Lei
6019/74 |
Lei
7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência |
Atividade
petrolífera |
Lei
5811/72 |
Lei
7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência |
Aeronauta |
Lei
7183/84 |
Lei
7855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência |
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
1.
- Decreto-Lei
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
2.
- Lei
n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)
3.
- Decreto-Lei
n.º 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)
4.
- Decreto-Lei
n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967
5.
- Lei
n.º 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)
6.
- Lei
n.º 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º,
parágrafo
único)
7.
- Decreto
n.º 75.704, de 08 de maio de 1975
8.
- Lei
n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977
9.
- Lei
n.º 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)
10.
- Lei n.º
7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)
11.
- Lei n.º
8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)
12.
- Lei n.º
8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)
13.
- Lei n.º
8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)
14.
- Lei 8.383,
de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)
ANEXO II
Tabela
das Multas Administrativas
de Valor Variável (Em UFIR)
Natureza |
Infração |
Base
legal |
Mínimo |
Máximo |
Observações |
Duração
do
trabalho |
CLT
art. 57/74 |
CLT
art. 75 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado
na reincidência,
oposição ou desacato |
Salário
Mínimo |
CLT
art. 76/126 |
CLT
art. 120 |
37,8285 |
1.513,1389 |
Dobrado
na reincidência |
Segurança
do Trabalho |
CLT
art. 154/200 |
CLT
art. 201 |
630,4745 |
6.304,7452 |
Vr.
máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artifício, simulação |
Medicina
do Trabalho |
CLT
art. 154/200 |
CLT
art. 351 |
378,2847 |
3.782,8472 |
Vr.
máximo na reincidência,
embaraço, resistência ,artifício, simulação |
Duração
e
Condições Especiais do Trabalho |
CLT
art. 224/350 |
CLT
art. 201 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado
na reincidência,
oposição ou desacato |
Nacionalização
do
Trabalho |
CLT
art. 352/371 |
CLT
art. 364 |
75,6569 |
7.565,6943 |
--- |
Trabalho
da Mulher |
CLT
art. 372/400 |
CLT
art. 401 |
75,6569 |
756,5694 |
Vr.
máximo na reincidência,
artifício, simulação ou fraude |
Contribuição
sindical |
CLT
art. 578/610 |
CLT
art. 598 |
7,5657 |
7.565,6943 |
--- |
Fiscalização |
CLT
art. 626/642 |
CLT
art. 630 § 6º |
189,1424 |
1.891,4236 |
--- |
FGTS:Falta
de depósito |
Lei
8.036/90 art. 23,I |
Lei
8036/90 art. 23 §
2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência, fraude, simulação, artifício,
ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS:
omitir informações
sobre a conta vinculada do trabalhador |
Lei
8036/90 art. 23,II |
Lei
8036/90 art. 23, §
2º, "a" |
2,0000 |
5,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência, fraude, simulação, argifício,
ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS:
apresentar informações
com err/omissão |
Lei
8036/90 art. 23,III |
Lei
8036/90 art. 23 §
2º "a" |
2,0000 |
5,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência, fraude, simulação, artifício,
ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS:
deixar de computar
parcela de remuneração |
Lei
8036/90 art. 23, IV |
Lei
8036/90 art. 23 § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência, fraude, simulação, artifício,
ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS:
deixar de efetua depósito
após notificação |
Lei
8036/90 art. 23, V |
Lei
8036/90 art. 23 §2º,"b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por
empregado, dobrado na
reincidência, fraude, simulação, artifício,
ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Seguro
desemprego |
Lei
7998/90 art. 24 |
Lei
7998/90 art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado
na reincidência,
oposição ou desacato |
RAIS:
não entregar
no prazo previsto, entregar com erro,
omissão ou declaração
falsa |
Dec.
76900/75 art. 7º
c/Lei 7998/90 art. 24 |
Lei
7998/90 art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado
na reincidência,
oposição ou desacato Gradação conforme Port.
Mtb Nº 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127,
de 22.11.96 |
Trabalho
rural (ver IN Intersecretarial
SEFIT/SSST/ Mtb nº 01, de 24.03.94, que
prevê mesmos critérios
para o trabalho urbano e o rural, por força
da CF) |
Lei
5889/73 art. 9º |
Lei
5889/72 art. 18 |
3,7828 |
378,2847 |
Por
empregado limitado a
151,3140 quando o infrator for primário
Dobrado na reincidência,
oposição ou desacato |
Radialista |
Lei
6615/78 |
Lei
6615/78 art. 27 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869
por empregado. Valor
máximo na reincidência, embaraço,
resistência,
artifício ou simulação |
Jornalista |
Decreto-Lei
972/69 |
Dec.Lei
972/69, art. 13 |
53,5869 |
535,8692 |
--- |
Artista |
Lei
6533/78 |
Lei
6533/78 art. 33 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53.5869
por empregado. Valor
máximo na reincidência, embaraço
resistência,
artifício ou simulação |
Publicitário |
Lei
4680/65 |
Lei
4680/65 art. 16 |
3,7828 |
378,2847 |
--- |
Músicos |
Lei
3.857/60 |
Lei
3857/60 art. 56 |
0,0000 |
0,0082 |
Valores
sem expressão
na moeda atual, por falta de base legal para
atualização
ou majoração até Set/89 |
Repouso
semanal remunerado |
Lei
605/49 |
Lei
605/49 art. 12 |
0,0000 |
0,0040 |
Valores
sem expressão
na moeda atual, por falta de base legal para
atualização
ou majoração até Set/89. |
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
1. -
Decreto-Lei n.º
5.452, de 1º de maio de 1943
2. -
Lei n.º
4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)
3. -
Decreto-Lei n.º
193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)
4. -
Decreto-Lei n.º
229, de 28 de fevereiro de 1967
5. -
Lei n.º
5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)
6. -
Lei n.º
6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo
único)
7. -
Decreto n.º
75.704, de 08 de maio de 1975
8. -
Lei n.º
6.514, de 22 de dezembro de 1977
9. -
Lei n.º
6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)
10. - Lei
n.º 7.855,
de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)
11. - Lei
n.º 8.177,
de 1º de março de 1991 - (art. 3º)
12. - Lei
n.º 8.178,
de 1º de março de 1991 - (art. 21)
13. - Lei
n.º 8.218,
de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)
14. - Lei
8.383, de 30 de
dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)
ANEXO III
A - Tabela
em UFIR de Gradação
das Multas de Valor Variável (art. 2º)
Critérios |
Valor
a ser atribuído |
I
- Natureza da infração
Intenção do infrator de praticar a
infração
Meios
ao alcance do infrator
para cumprir a lei |
20%
do valor máximo
previsto para a multa, equivalente ao
conjunto dos três critérios.
Obs.:
Percentual fixo aplicável
a todas as infrações, conforme tabela "B"
abaixo. |
II
- Porte Econômico
do Infrator |
De
8% a 40$ do valor máximo
previsto para a multa, conforme tabela "C"
abaixo |
III
- Extensão da
infração |
a)
40% do valor máximo
previsto para a multa, quando se tratar de
infração a:
-Capítulos
II e III
do título II da CLT (Duração do Trabalho e
Salário
Mínimo)
-Capítulo
I e III
do Título III da CLT (Disposições especiais
sobre
duração e condições de trabalho e Proteção
do Trabalho da Mulher
-Capítulo
I do Título
VII da CLT (Fiscalização, Autuação e
imposição
de Multas)
-Art.
23 da Lei nº
8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço)
b)
De 8% a 40% do valor
máximo previsto para a multa aplicável às
demais infrações,
conforme tabela C abaixo |
Obs:
O valor da multa corresponderá
à soma dos valores resultantes da aplicação
dos percentuais
relativos aos três níveis de critérios acima
(I, II
e III) |
B- Tabela
em UFIR do Percentual
Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações
BASE
LEGAL
Arts.
75 e 351 da CLT |
Art.
120 da CLT |
Art.
120 CLT |
Art.
401 da CLT |
Art.
16, Lei 4.680/65 Art.
18, Lei 5889/73 |
Arts.
630, §6º,
da CLT |
Arts.
13 Dec-Lei 972/69
598 da CLT |
Art
23, §2º, "a"
da Lei 8036/90 |
Art.
23, § 2º,
"b" da Lei 8036/90 |
75.5694 |
302,6277 |
302,6277 |
151,3138 |
378,2847 |
75.6569 |
107,1738 |
1,0000 |
20,0000 |
C -
Tabela em UFIR de Gradação
de Multas de Valor Variável Aplicável aos
Critérios
II e III, Alínea "B", da Tabela "A"
BASE
LEGAL
Quantidade
de empregados |
% |
Arts
75 e 351 da CLT |
Art.
120 da CLT |
Arts.
364 e 598 da CLT |
Art.
401 da CLT |
Art.
16, Lei 4680/65 Art.
18, Lei 5889/73 |
Arts.
630, § 6º,
da CLT |
Art.13
Dec-Lei 972/69 598
da CLT |
Art.
23, § 2º,
"a" da Lei 8036/90 |
Art.
23, § 2º,
"b" da Lei 8036/90 |
de
01 a 10 |
08 |
302,6277 |
121,0511 |
605,2555 |
60,5255 |
151,3138 |
30,2627 |
42,8695 |
0,4000 |
8,0000 |
de
11 a 30 |
16 |
605,2555 |
242,1022 |
1.210,5111 |
121,0511 |
302,6277 |
60,5255 |
85,7390 |
0,8000 |
16,0000 |
de
31 a 60 |
24 |
907,8833 |
363,1533 |
1.815,7666 |
181,5766 |
453,9416 |
90,7883 |
128,6086 |
1,2000 |
24,0000 |
de
61 a 100 |
32 |
1.210,5111 |
484,2044 |
2.421,0221 |
242,1022 |
605,2555 |
121,0511 |
171,4781 |
1,6000 |
32,0000 |
acima
de 100 |
40 |
1.513,1388 |
605,2555 |
3.026,2777 |
302,6277 |
756,5694 |
151,3138 |
214,3476 |
2,0000 |
40,0000 |
|