INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 145, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Publicada no DOU de 13/11/2014
(Revogada pela Portaria nº 1.417/2019 - DOU 20/12/2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e

CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:


Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.


Art. 2º O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.


Art. 3º A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.


Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.


§ 1º - A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.


§ 2º - Ao requerimento, deverão ser anexados cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembleia).


Art. 5º - Serão emitidas as seguintes certidões:


I - Certidão de Débitos Salariais;


II - Certidão de Infrações Trabalhistas;


III - Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente


§ 1º - Tratando-se das certidões previstas nos incisos I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme modelo do anexo I e II).


Art. 6º As certidões terão validade por 180 (cento e oitenta) dias.


Parágrafo Único - Não será emitida certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida.


Art. 7º - A certidão de que trata o inciso I do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida com base na declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado para apurações de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II da CLT e à Lei nº 8.036/90; já as certidões constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, e deverá, ainda, atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009; todas as certidões serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.


Parágrafo único: nas GRTE's, a responsabilidade pela emissão das certidões será dos Gerentes Regionais, que as emitirá com base na declaração acima referida, e após consulta ao sistema informatizado do MTE.


Art. 8º - Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 5º , II e III, considerar-se-á:


I - Negativa - quando os respectivos processos administrativos tiverem sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários de Autos de Infração e Levantamento de Débito
(Anexos III, V, e VIII);

II - Positiva - nos demais casos (ANEXO IV, VI, e IX).


III - Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e III do artigo 5º. (ANEXO VII e X)


Art. 9º - Quando não for cabível a emissão da Certidão Negativa de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial. (Anexo IV)


Art. 10º - As certidões serão retiradas na Seção de Multas e Recursos, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo.


Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 43, de 24 de agosto de 2009, e nº 13, de 02 de Fevereiro de 2010.




LUIZ ANTONIO MEDEIROS



ANEXO I

DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,______________________________________________, _________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), RG nº _________________, e CPF nº ______________________________, na condição de ______________________________________________ da empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo - terceiro, rescisões, e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________, ________________________________
(local)                     (data)
_________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu,
_______________________________________________,_______________________
__________________(nacionalidade),_________________ (estado civil), RG nº ________________, e CPF nº ______________________________, na condição de______________________________________________________ da empresa __________________________________________inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,_________________________
(local)                                  (data)
__________________________________________________
(assinatura)
Código Penal, art. 299

ANEXO III

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ________________, que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de ______________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _____, bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, conforme declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial constante às fls , bem como consulta ao sistema informatizado para apuração de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II, da CLT e à Lei nº 8.036/90. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _______________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. São Paulo, ___________________________. NADA MAIS.
Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO IV

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de ___________________________________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ____________________________________ bairro ___________, município de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu(nome)_______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ -
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local e data). "
Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO V

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas por infrações à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito para com o FGTS, em nome da empresa _____________________________, cujo estabelecimento está situado _____________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº _________________________ . Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _______________(local e data) .
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO VI

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra
_______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ____________________________________________
______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data). XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO VII

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo - CPROD, ), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO VIII

CERTIDÃO NEGATIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m) tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrados contra __________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _______________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _____, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo._________________(Local e data).
Chefe da Seção de Multas e Recursos ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO IX

CERTIDÃO POSITIVA DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra ____________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ____________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ : _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo), conforme print em anexo, parte integrante desta certidão. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
_______________________________ (Local e data).
Chefe da Seção de Multas e Recursos ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO X

CERTIDÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ):
____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________ - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
Chefe da Seção de Multas e Recursos /SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/12/2019