ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº
134, DE 2020
Publicado no
DOU de 26/10/2020
O PRESIDENTE
DA MESA DO CONGRESSO
NACIONAL,
cumprindo o que dispõe
o §
1º do art. 10 da
Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber
que, nos termos do §
7º do art. 62 da
Constituição Federal,
com a redação dada
pela Emenda
Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida
Provisória nº 996,
de 25 de
agosto de 2020,
publicada no Diário
Oficial da União no dia
26, do mesmo mês e ano,
que "Institui o Programa
Casa Verde e Amarela",
tem sua vigência
prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso
Nacional, em 23 de
outubro de 2020
Senador
DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa
do Congresso
Nacional
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental. Última atualização em 26/10/2020