ATO
DECLARATÓRIO DO
PRESIDENTE DA
MESA DO
CONGRESSO
NACIONAL Nº 133,
DE 2020
Publicado
no DOU de
20/10/2020
O PRESIDENTE DA
MESA DO CONGRESSO
NACIONAL, nos
termos do parágrafo
único do art. 14
da Resolução nº 1,
de 2002-CN, faz
saber que a Medida
Provisória nº 984,
de 18 de junho de
2020, que
"Altera a Lei
nº 9.615,
de 24 de março
de 1998, que
institui normas
gerais sobre
desporto, e a Lei nº
10.671, de
15 de maio de
2003, que dispõe
sobre o Estatuto
de Defesa do
Torcedor, e dá
outras
providências, em
razão da
emergência de
saúde pública de
importância
internacional
decorrente da
pandemia da
covid-19, de que
trata a Lei
nº 13.979,
de 6 de
fevereiro de
2020", teve seu
prazo de
vigência
encerrado no dia
15 de outubro de
2020.
Congresso Nacional,
em 19 de outubro de
2020
SENADOR
DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa
do Congresso Nacional