INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
ADVOCACIA
GERAL DA UNIÃO
ORIENTAÇÕES NORMATIVAS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE
1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO
NÃO ESTÁ ADSTRITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
INDEXAÇÃO: VIGÊNCIA. CONTRATO. SERVIÇO
CONTÍNUO. EXERCÍCIO FINANCEIRO.
REFERÊNCIA: Art. 57, inc.
II, Lei nº 8.666, de 1993; art. 60, Lei nº
4.320, de 1964; art. 30, Decreto nº 93.872,
de 1986; NOTA/DECOR/ CGU/AGU nº
298/2006-ACMG; Informativo NAJ/RJ, ANO 1, Nº
1, jun/07, Orientação 02. Decisões TCU
586/2002-Segunda Câmara e 25/2000-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
OS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E
DEMAIS AJUSTES, BEM COMO OS RESPECTIVOS
ADITIVOS, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE AUTUADO EM
SEQÜÊNCIA CRONOLÓGICA, NUMERADO, RUBRICADO,
CONTENDO CADA VOLUME OS RESPECTIVOS TERMOS
DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.
INDEXAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INSTRUÇÃO. AUTUAÇÃO. SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA.
NUMERAÇÃO. RUBRICA. TERMO DE ABERTURA. TERMO
DE ENCERRAMENTO.
REFERÊNCIA: art. 38,
caput, e 60 da Lei nº 8.666, de 1993; art.
22 da Lei 9.784, de 1999; Portarias
Normativas SLTI/MP nº 05, de 2002 e 03, de
2003; Orientações Básicas sobre Processo
Administrativo do NAJ/PR; Decisão TCU
955/2002-Plenário e Acórdãos TCU
1300/2003-Primeira Câmara,
216/2007-Plenário, 338/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 3,
DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
NA ANÁLISE DOS PROCESSOS
RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CUMPRE AOS
ÓRGÃOS JURÍDICOS VERIFICAR
SE NÃO HÁ EXTRAPOLAÇÃO DO ATUAL PRAZO DE
VIGÊNCIA, BEM COMO EVENTUAL OCORRÊNCIA DE
SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NOS ADITIVOS
PRECEDENTES, HIPÓTESES QUE CONFIGURAM A
EXTINÇÃO DO AJUSTE, IMPEDINDO A SUA
PRORROGAÇÃO.
INDEXAÇÃO: CONTRATO. PRORROGAÇÃO.
AJUSTE. VIGÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.
EXTINÇÃO.
REFERÊNCIA: art. 57, inc.
II, Lei nº 8.666, de 1993; Nota DECOR nº
57/2004-MMV; Acórdãos TCU 211/2008-Plenário
e 100/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 4,
DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
A DESPESA SEM COBERTURA
CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE
RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS
TERMOS
DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº
8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE DE
QUEM LHE DER CAUSA.
INDEXAÇÃO: INDENIZAÇÃO. DESPESA SEM
COBERTURA CONTRATUAL. CONTRATO NULO. CONTRATO
VERBAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE.
REFERÊNCIA: arts. 59,
parágrafo único, 60, parágrafo único, da Lei
nº 8.666, de 1993; Art. 63, Lei nº 4.320, de
1964; Acórdão TCU 375/1999-Segunda Câmara.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 5,
DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
NA CONTRATAÇÃO DE OBRA OU
SERVIÇO DE
ENGENHARIA, O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVE
ESTABELECER CRITÉRIOS
DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E
GLOBAL.
INDEXAÇÃO: OBRA. SERVIÇO DE ENGENHARIA.
JOGO DE PLANILHA. JOGO DE PREÇOS. PREÇOS
UNITÁRIOS. PREÇO GLOBAL. CRITÉRIO DE
ACEITABILIDADE. PREÇOS MÁXIMOS.
REFERÊNCIA:
art. 6º, inc. IX, item "f",
art. 40, inc. X, ambos da Lei nº 8.666, de
1993; Parecer AGU/CGU/NAJRN 296/2008-APT;
Decisões TCU 253/2002-Plenário e
1.054/2002-Plenário. Acórdãos TCU
1.684/2003 - Plenário,
1.387/2006-Plenário, 2.006/2006-Plenário,
818/1007 - Plenário, 597/2008-Plenário e
1.380/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 6,
DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS, NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É LOCATÁRIA, REGE-SE PELO ART. 51 DA LEI Nº
8.245,
DE 1991, NÃO ESTANDO SUJEITA AO LIMITE
MÁXIMO DE SESSENTA MESES, ESTIPULADO PELO
INC. II DO ART. 57, DA LEI Nº 8.666, DE
1993.
INDEXAÇÃO: VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL. ADMINISTRAÇÃO.
LOCATÁRIA.
REFERÊNCIA: art. 62, § 3º
e art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 51
a 57 da Lei nº 8.245, de 1991; Decisão TCU
828/2000 - Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 7,
DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
O TRATAMENTO FAVORECIDO DE QUE
TRATAM OS ARTS. 43 A 45 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 2006, DEVERÁ SER CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA.
INDEXAÇÃO: MICROEMPRESA. EMPRESA DE
PEQUENO
PORTE. TRATAMENTO FAVORECIDO. LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 2006.
PREVISÃO. EDITAL.
REFERÊNCIA: arts. 43 a
49, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
Decreto nº 6.204, de 2007; Acórdão TCU
2.144/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 8,
DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
O FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS E TERRESTRES ENQUADRA-SE NO CONCEITO
DE SERVIÇO PREVISTO NO INC. II DO ART. 6º DA
LEI Nº 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: FORNECIMENTO. PASSAGEM
AÉREA. PASSAGEM TERRESTRE. CONTRATAÇÃO.
SERVIÇO.
REFERÊNCIA: Instrução
Normativa SLTI/MP nº 02, de 2008; Nota
AGU/GV nº 10/2005.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 9,
DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009.
Nova redação DOU 02/05/2014.
A COMPROVAÇÃO DA
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA NA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO
DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE
EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE
SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA
EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE
AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO
ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE,
A SITUAÇÃO
DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO
AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA
REGULADORA.
INDEXAÇÃO: REGULARIDADE FISCAL.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
MONOPÓLIO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
AUTORIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO.
REFERÊNCIA: Decisão TCU
431/1997-Plenário, Acórdão TCU 1105/ 2006-
Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 10, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009, com
redação alterada no DOU de 14.12.2011 -
Alterada pela Portaria
nº 155/2017 - DOU 20/04/2017.
PARA FINS DE ESCOLHA DAS
MODALIDADES LICITATÓRIAS CONVENCIONAIS
(CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE),
BEM COMO DE ENQUADRAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
PREVISTAS NO ART. 24, I e II, DA LEI Nº
8.666/1993, A DEFINIÇÃO DO VALOR DA
CONTRATAÇÃO LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE
VIGÊNCIA CONTRATUAL E AS POSSÍVEIS
PRORROGAÇÕES. NAS LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
SOCIEDADES COOPERATIVAS, O VALOR DE R$
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) REFERE-SE AO
PERÍODO DE UM ANO, OBSERVADA A RESPECTIVA
PROPORCIONALIDADE EM CASOS DE PERÍODOS
DISTINTOS.
INDEXAÇÃO: SERVIÇO. VALOR.
CONTRATAÇÃO. PRORROGAÇÕES. LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PEQUENAS EMPRESAS. EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
LICITAÇÃO CONVENCIONAL. DISPENSA EM RAZÃO DO
VALOR.
REFERÊNCIA:
Arts. 170, inc. IX e 179, da Constituição
Federal; Arts. 7º, § 2º, inc. II, 8°, 15,
inc. V, 23, caput e incs., §§ 1º e
5º, 24, inc. I e II, e 57, inc. II, da Lei
nº 8.666, de 1993.
Arts. 44 e 48, da LC nº 123, de 2006; Arts.
5º, 6º e 7º
do Decreto n° 6.204, de 2007; Enunciado
PF/IBGE/RJ 01. NOTA n.
00085/2016/DECOR/CGU/AGU; Despacho n.
00013/2017/DECOR/CGU/AGU; Parecer
PGFN/CJU/COJLC nº 1545/2016; Parecer
AGU/CGU/NAJMG 39/2007-MRAK; Acórdãos TCU
177/1994-Primeira Câmara, 260/2002-Plenário,
696/2003-Primeira Câmara,
1.560/2003-Plenário, 1.862/2003-Plenário,
740/2004-Plenário, 1.386/2005-Plenário,
186/2008-Plenário, 3.619/2008-Segunda
Câmara, 943/2010-Plenário, 1.932/2016 -
Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 11, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
A CONTRATAÇÃO DIRETA COM
FUNDAMENTO NO INC. IV DO ART. 24 DA LEI Nº
8.666, DE 1993, EXIGE QUE,
CONCOMITANTEMENTE, SEJA APURADO SE A
SITUAÇÃO EMERGENCIAL FOI GERADA POR FALTA DE
PLANEJAMENTO, DESÍDIA OU MÁ GESTÃO, HIPÓTESE
QUE, QUEM LHE DEU CAUSA SERÁ
RESPONSABILIZADO NA FORMA DA LEI.
INDEXAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EMERGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DIRETA. FALTA DE
PLANEJAMENTO. DESÍDIA. MÁ GESTÃO.
RESPONSABILIDADE. APURAÇÃO.
REFERÊNCIA:
art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666, de
1993; Acórdão TCU 1.876/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM
FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA
LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO
FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA
NA MODALIDADE CONVITE.
INDEXAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA.
LICITAÇÃO FRACASSADA. LICITAÇÃO DESERTA.
CONVITE.
REFERÊNCIA: arts. 22 e
24, inc. V e VII, da Lei nº 8.666,
de 1993; Súmula TCU no 248; Decisões TCU
274/94-Plenário, 56/2000-Segunda Câmara;
Acórdãos TCU 1089/2003-Plenário e
819/2005-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 13, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA QUE EXERÇA ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO SE
ENQUADRA COMO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE INTEGRA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA OS FINS DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO
INC. VIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE
1993.
INDEXAÇÃO: EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA. ATIVIDADE ECONÔMICA.
DISPENSA DE
LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA.
REFERÊNCIA: art. 173, §
1º, inc. II, Constituição Federal; art. 2º e
parágrafo único, art. 24, inc. VIII, da Lei
nº 8.666, de 1993; Acórdãos TCU
2203/2005-Primeira Câmara,
2063/2005-Plenário, 2399/2006-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 14, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS FUNDAÇÕES DE
APOIO COM BASE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREVISTA NO
INC. XIII DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE
1993, DEVEM ESTAR DIRETAMENTE VINCULADOS A
PROJETOS COM DEFINIÇÃO CLARA DO OBJETO E COM
PRAZO DETERMINADO, SENDO VEDADAS A
SUBCONTRATAÇÃO; A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS OU DE MANUTENÇÃO; E A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES PERMANENTES DA INSTITUIÇÃO.
INDEXAÇÃO: FUNDAÇÃO DE APOIO. DISPENSA
DE LICITAÇÃO. VEDAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO.
SERVIÇOS CONTÍNUOS. MANUTENÇÃO. ATIVIDADES
PERMANENTES.
REFERÊNCIA: Lei nº 8.666,
de 1993; Lei nº 8.958, de 1994; Decreto nº
5.205, de 2004; Acórdãos TCU
1516/2005-Plenário, 248/2006-Plenário,
918/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
A CONTRATAÇÃO DIRETA COM FUNDAMENTO NA
INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 25, INC. I,
DA LEI Nº 8.666, DE 1993, É RESTRITA AOS
CASOS DE COMPRAS, NÃO PODENDO ABRANGER
SERVIÇOS.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. SERVIÇOS.
AQUISIÇÃO. COMPRAS.
REFERÊNCIA: Art. 25, inc.
I, da Lei nº 8.666, de 1993. Despacho do
Consultor-Geral da União nº 343/2007.
Acórdão TCU 1.796/2007-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 16, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
COMPETE À ADMINISTRAÇÃO
AVERIGUAR A VERACIDADE DO ATESTADO DE
EXCLUSIVIDADE APRESENTADO NOS TERMOS DO ART.
25, INC.
I, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE. FORNECEDOR
EXCLUSIVO. ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE.
VERACIDADE. AVERIGUAÇÃO.
REFERÊNCIA: Art. 25, inc.
I, da Lei nº 8.666, de 1993. Despacho do
Consultor-Geral da União 343/2007. Parecer
AGU/CGU/NAJSE 54/2008-JANS. Acórdãos TCU
1.796/2007 - Plenário, 223/2005 - Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 17, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009,
com redação alterada no DOU de
14.12.2011
A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS
CONTRATAÇÕES DECORRENTES DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO PODERÁ SER AFERIDA POR MEIO DA
COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS
PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA
JUNTO A OUTROS ENTES PÚBLICOS E/OU PRIVADOS,
OU OUTROS MEIOS IGUALMENTE IDÔNEOS.
INDEXAÇÃO: INEXIGIBILIDADE.
CONTRATAÇÃO DIRETA. JUSTIFICATIVA DE PREÇO.
PROPOSTA. CONTRATADA.
REFERÊNCIA: Art.
26, parágrafo único, inc. III; art. 113,
da Lei nº 8.666, de 1993; Despacho do
Consultor-Geral da União nº 343/2007;
Informativo NAJ/RJ, ANO 1, Nº 1, jun/07,
Orientação 05; Decisão TCU
439/2003-Plenário, Acórdãos TCU
540/2003-Plenário, 819/2005- Plenário,
1.357/2005-Plenário, 1.796/2007-Plenário,
Despachos proferidos no PARECER nº
0467/2010/RCDM/NAJSP/AGU; PARECER/
AGU/NAJSP/ Nº 0969/2009 - SS;
PARECER/AGU/NAJSP/ Nº 0957/2008 - CEM e
PARECER/AGU/NAJSP/ Nº0645-2009-CAOP.
PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 18, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009.
Nova redação DOU 24/12/2018.
CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INC.
II, DA LEI N° 8.666, DE 1993,
CONFERENCISTAS PARA MINISTRAR CURSOS PARA
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL,
OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS, DESDE
QUE CARACTERIZADA A SINGULARIDADE DO
OBJETO E VERIFICADO TRATAR-SE DE NOTÓRIO
ESPECIALISTA.
INDEXAÇÃO: CONTRATAÇÃO. PROFESSOR.
CONFERENCISTA. INSTRUTOR. TREINAMENTO.
APERFEIÇOAMENTO. CURSO ABERTO.
INEXIGIBILIDADE. SINGULARIDADE. NOTÓRIO
ESPECIALISTA.
REFERÊNCIA:
art. 25, inc. II, da Lei 8.666, DE 1993;
Decisões TCU 535/1996-Plenário e
439/1998-Plenário.
CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, CAPUT OU
INCISO II, DA
LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PESSOAS
NATURAIS E JURÍDICAS PARA MINISTRAR CURSOS
FECHADOS PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS.
O ART. 25, CAPUT, COMO FUNDAMENTO, IMPÕE A
CONSTATAÇÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO POR
AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO DE SELEÇÃO OU
POR EXCLUSIVIDADE DO OBJETO PERSEGUIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE ROBUSTA INSTRUÇÃO DOS
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AINDA MAIORES POR
PARTE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
A MOTIVAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 25, INCISO
II, DA
LEI N° 8.666, DE 1993, EXIGE A IDENTIFICAÇÃO
DOS REQUISITOS DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E DA
SINGULARIDADE DO CURSO.
INDEXAÇÃO: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL. CONTRATAÇÃO. PESSOAS NATURAIS E
JURÍDICAS. CURSOS FECHADOS OU INSCRIÇÃO EM
CURSOS ABERTOS.
REFERÊNCIA: Parecer nº
97/2017/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº
98/2017/DECOR/CGU/AGU; e, Despacho nº
976/2018/GAB/CGU/AGU; art. 25, caput e
inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 19, DE 1º DE
ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009.
Nova redação DOU
02/05/2014.
O PRAZO DE VALIDADE DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É DE NO MÁXIMO
UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 15, §3º,
INC.III, DA LEI Nº 8.666, DE
1993, RAZÃO PORQUE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DA
SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO § 2º DO
ART. 4º DO DECRETO Nº
3.931, DE 2001, SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ
O REFERIDO LIMITE,
E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA,
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
SUPERIOR E QUE A PROPOSTA CONTINUE SE
MOSTRANDO MAIS VANTA JOSA.
O
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS É DE NO MÁXIMO UM ANO, NOS TERMOS
DO ART. 15, §3º, INC.III, DA LEI Nº 8.666,
DE 1993, RAZÃO PELA QUAL EVENTUAL
PRORROGAÇÃO DA
SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 12,
CAPUT, DO DECRETO Nº 7.892, DE 2013,
SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ O REFERIDO
LIMITE E DESDE QUE DEVIDAMENTE
JUSTIFICADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA
AUTORIDADE SUPERIOR E QUE A PROPOSTA
CONTINUE SE MOSTRANDO MAIS VANTAJOSA.
INDEXAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PRORROGAÇÃO. VIGÊNCIA. PRAZO. VALIDADE.
REFERÊNCIA: art. 15, §
3º, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993; art.
4º, caput, § 2º, do Decreto nº 3.931, de
2001.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 20, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009
NA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE
PREÇOS, A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
É EXIGÍVEL APENAS ANTES DA ASSINATURA DO
CONTRATO.
INDEXAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. CONTRATO.
REFERÊNCIA: arts. 15 e
38, caput, da Lei nº 8.666, de
1993; art. 3º do Decreto nº 3.931, de 2001;
Acórdãos TCU 3.146/2004-Primeira Câmara e
1.279/2008-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 21, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009,
com redação alterada no DOU de
14.12.2011
É VEDADA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS
A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
QUANDO A LICITAÇÃO TIVER SIDO REALIZADA
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO
FEDERAL, BEM COMO POR ENTIDADES
PARAESTATAIS.
INDEXAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ADESÃO. VEDAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL. ESTADO. MUNICÍPIO. DISTRITO
FEDERAL. PARAESTATAIS.
REFERÊNCIA: Art. 37,
caput, Constituição Federal, de 1988;
arts. 1º e 15, §3º, Lei nº 8.666, de
1993, art. 1º, Decreto nº 3.931, de
2001, PARECER PGFN/CJU/COJLC/N° 991;
Decisão TCU 907/1997- Plenário e
461/1998- Plenário; Acórdão TCU
1.487/2007-Plenário. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 22, DE 1º DE ABRIL DE 2009
- Publicada
no DOU de 07.04.2009
O REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO PODE SER CONCEDIDO A
QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE
PREVISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE VERIFICADAS
AS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NA LETRA "D" DO
INC. II DO ART. 65, DA LEI No 8.666, DE
1993.
INDEXAÇÃO: REEQUIÍLIBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO. REQUERIMENTO. CONCESSÃO.
PREVISÃO. CONTRATO.
REFERÊNCIA: art. 65, inc.
II, letra "d", da Lei no 8.666, de 1993;
Nota AGU/DECOR no 23/2006-AMD; Acórdão TCU
1.563/2004-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 23, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009,
com redação alterada no DOU de
14.12.2011
O
EDITAL OU O CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO
DEVERÁ INDICAR O CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
DE PREÇOS, SOB A FORMA DE REAJUSTE EM
SENTIDO ESTRITO, ADMITIDA A ADOÇÃO DE
ÍNDICES GERAIS,
ESPECÍFICOS OU SETORIAIS, OU POR
REPACTUAÇÃO, PARA
OS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE
MÃO DE OBRA,
PELA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA VARIAÇÃO
DOS COMPONENTES DOS CUSTOS.
INDEXAÇÃO: REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
REAJUSTE. ÍNDICE. REPACTUAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE
CUSTOS. DEMONSTRAÇÃO ANÁLITICA. PREVISÃO.
CONTRATO.
REFERÊNCIA: Arts. 1°,
2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001; art.
40,
inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº
8.666, de 1993; art. 5º
do Decreto n° 2.271, de 1997; Parecer
JT-02/AGU; Acórdãos
TCU 1.563/2004- Plenário,
1.941/2006-Plenário e
1.828/2008-Plenário. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 24, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009,
com redação alterada no DOU de
14.12.2011
O
CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
DE MÃO DE OBRA DEVE INDICAR QUE O REAJUSTE
DAR-SE-Á APÓS DECORRIDO O INTERREGNO DE UM
ANO CONTADO DA DATA LIMITE PARA A
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
INDEXAÇÃO: SERVIÇO. SEM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA MÃO DE OBRA. REAJUSTE. INTERREGNO.
APRESENTAÇÃO. PROPOSTA.
REFERÊNCIA: Arts. 40,
inc. XI, 55, inc. III, e 57, incs. II e
IV da Lei n° 8.666, de 1993; arts. 1°,
2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001;
art. 5º, Decreto 2.271, de 1997; Parecer
JT-02/AGU. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 25, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009,
com redação alterada no DOU de
14.12.2011
NO
CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O
INTERREGNO DE UM ANO PARA QUE SE AUTORIZE
A REPACTUAÇÃO DEVERÁ SER CONTADO DA DATA
DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR,
ASSIM ENTENDIDO O ACORDO, CONVENÇÃO OU
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, PARA OS
CUSTOS DECORRENTES DE MÃO DE OBRA, E DA
DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS INSUMOS.
INDEXAÇÃO: SERVIÇOS. COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. MÃO DE OBRA.
REPACTUAÇÃO.
INTERREGNO. ORÇAMENTO. ACORDO. CONVENÇÃO.
DISSÍDIO
COLETIVO. PROPOSTA. INSUMOS.
REFERÊNCIA: Arts. 40,
inc. XI, 55, inc. III, e 57, incs. II e
IV da Lei n° 8.666, de 1993; arts. 1°,
2° e 3° da Lei n° 10.192, de 2001;
art. 5º, Decreto n° 2.271, de 1997;
Parecer JT-02/AGU; Acórdãos TCU
1.563/2004-Plenário, 2255/2005-Plenário.
PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 26, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 07.04.2009,
com redação alterada no DOU de
14.12.2011
NO CASO DAS
REPACTUAÇÕES SUBSEQUENTES À PRIMEIRA, O
INTERREGNO DE UM ANO DEVE SER CONTADO DA
ÚLTIMA REPACTUAÇÃO CORRESPONDENTE À MESMA
PARCELA OBJETO DA NOVA SOLICITAÇÃO.
ENTENDE-SE COMO ÚLTIMA REPACTUAÇÃO A DATA
EM QUE INICIADOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS,
INDEPENDENTEMENTE DAQUELA EM QUE CELEBRADA
OU APOSTILADA.
INDEXAÇÃO: REPACTUAÇÃO SUBSEQUENTE.
INTERREGNO. EFEITOS FINANCEIROS.
REFERÊNCIA: Arts. 40,
inc. XI, 55, inc. III, e 57, incs. II e
IV, 65, §8º, da Lei n° 8.666, de 1993;
arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192, de
2001; art. 614, CLT; art. 5º, Decreto n°
2.271, de
1997; Parecer JT- 02/AGU, Acórdão TCU
1827/2008 - Plenário. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 27,
DE 9 DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 14.04.2009
É VEDADO AOS MEMBROS DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS
VINCULADOS O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA
E FIGURAR COMO SÓCIO EM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS, MESMO DURANTE O PERÍODO DE GOZO
DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES, OU DE LICENÇA INCENTIVADA SEM
REMUNERAÇÃO, OU DURANTE AFASTAMENTO PARA O
EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SALVO O
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA E A
ADVOCACIA pro bono.
INDEXAÇÃO: ADVOCACIA
PRIVADA. LICENÇA.
MANDATO ELETIVO. CAUSA PRÓPRIA. PRO BONO.
REFERÊNCIA: art. 28, inc.
I, Lei Complementar no 73, de
1993; arts. 28, 29 e 30 da Lei nº 8.906, de
1994; Parecer nº 06/2009/MP/CGU/AGU;
Despacho do Consultor-Geral da União nº
524/2009.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 28,
DE 9 DE ABRIL DE 2009 - Publicada no DOU de 14.04.2009
A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR
JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO, SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO
PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E
ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL, É EXCLUSIVA DOS MEMBROS DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS
VINCULADOS.
INDEXAÇÃO: COMPETÊNCIA.
REPRESENTAR.
JUDICIAL. EXTRAJUDICIALMENTE. CONSULTORIA.
ASSESSORAMENTO. PODER EXECUTIVO.
EXCLUSIVA. MEMBROS. ADVOCACIA GERAL. ÓRGÃOS.
VINCULADOS.
REFERÊNCIA: art. 131,
Constituição Federal; arts. 2º, § 5º, 20,
49, incisos I, II, III e § 1º, Lei
Complementar no 73, de 1993; Parecer AGU/SFT
nº 001/2009; Despacho do Consultor-Geral da
União nº 430/2009; Pareceres GQ-77, de 1995,
GQ-163, de 1998, e GQ-191, 1999.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 29,
DE 15 DE ABRIL DE 2010 - Publicada no DOU de 16.04.2010
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE
FIRMAR TERMO DE PARCERIA OU CONVÊNIO COM AS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE INTERESSE PÚBLICO -
OSCIPs. HÁ NECESSIDADE DA DEVIDA MOTIVAÇÃO E
JUSTIFICAÇÃO DA ESCOLHA EFETUADA. APÓS A
CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, NÃO É POSSÍVEL
ALTERAR O RESPECTIVO REGIME JURÍDICO,
VINCULANDO
OS PARTÍCIPES.
INDEXAÇÃO: CONVÊNIO. TERMO
DE PARCERIA. OSCIPs. MOTIVAÇÃO DA
ESCOLHA. REGIME JURÍDICO.
REFERÊNCIA:
Texto aprovado pelo Despacho DEAEX nº
80/2009, pelo Despacho CGU nº 2.039/2009
e pelo Despacho do Advogado- Geral da
União, exarado em 19 de
março de 2010, em decorrência das
conclusões da 5ª
Reunião do Colégio de Consultoria,
realizada no dia 27
de agosto de 2009, onde foi analisada a
Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU
- MICRF.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 30, DE 15 DE ABRIL DE 2010
- Publicada
no DOU de 16.04.2010
OS DADOS CONSTANTES NO SISTEMA
DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE
REPASSE (SICONV) POSSUEM FÉ PÚBLICA. LOGO,
OS ÓRGÃOS JURÍDICOS NÃO NECESSITAM SOLICITAR
AO GESTOR PÚBLICO A APRESENTAÇÃO FÍSICA, A
COMPLEMENTAÇÃO E A ATUALIZAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO JÁ INSERIDA NO ATO DE
CADASTRAMENTO NO SICONV, SALVO SE HOUVER DÚ-
VIDA FUNDADA.
INDEXAÇÃO: SICONV. DADOS.
FÉ PÚBLICA. APRESENTAÇÃO FÍSICA.
DESNECESSIDADE. DÚVIDA FUNDADA.
REFERÊNCIA: Texto
aprovado pelo Despacho DEAEX nº 80/2009,
pelo Despacho CGU nº 2.039/2009 e pelo
Despacho do Advogado- Geral da União,
exarado em 19 de
março de 2010, em decorrência das
conclusões da 5ª
Reunião do Colégio de Consultoria,
realizada no dia 27
de agosto de 2009, onde foi analisada a
Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU
- MICRF.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 31, DE 15 DE ABRIL DE 2010
- Publicada
no DOU de 16.04.2010
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PODERÁ
SER PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. NOS
CASOS EM QUE NÃO FOR REALIZADO TAL
PROCEDIMENTO DEVERÁ HAVER A DEVIDA
FUNDAMENTAÇÃO.
INDEXAÇÃO: CONVÊNIO.
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
REFERÊNCIA:
Texto aprovado pelo Despacho DEAEX nº
80/2009, pelo Despacho CGU nº 2.039/2009
e pelo Despacho do Advogado- Geral da
União, exarado em 19 de
março de 2010, em decorrência das
conclusões da 5ª
Reunião do Colégio de Consultoria,
realizada no dia 27
de agosto de 2009, onde foi analisada a
Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU
- MICRF.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 32, DE 15 DE ABRIL DE 2010 -
Publicada no DOU de 16.04.2010
AS LEIS Nos 11.945 E 11.960, DE
2009, APLICAM-SE SOMENTE AOS CONVÊNIOS
CELEBRADOS APÓS O INÍCIO DAS RESPECTIVAS
VIGÊNCIAS. ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE
ADITAMENTO DOS CONVÊNIOS ANTIGOS PARA
ADEQUÁ- LOS ÀS REGRAS DAS REFERIDAS
LEIS.
INDEXAÇÃO: CONVÊNIOS.
PRORROGAÇÃO. ADITAMENTO. LIBERAÇÃO DE
PARCELAS. CAUC. REGULARIDADE FISCAL.
REFERÊNCIA: Texto
aprovado pelo Despacho DEAEX nº 80/2009,
pelo Despacho CGU nº 2.039/2009 e pelo
Despacho do Advogado- Geral da União,
exarado em 19 de
março de 2010, em decorrência das
conclusões da 5ª
Reunião do Colégio de Consultoria,
realizada no dia 27
de agosto de 2009, onde foi analisada a
Nota nº 33/2009/DEAEX/CGU/AGU
- MICRF.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 33, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
- Publicada no DOU
de 14.12.2011
O ATO ADMINISTRATIVO QUE AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DIRETA (ART. 17, §§ 2º E 4º,
ART. 24, INC. III E SEGUINTES, E ART. 25 DA
LEI Nº 8.666, DE 1993) DEVE SER PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL, SENDO DESNECESSÁRIA A
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL.
INDEXAÇÃO: ATO ADMINISTRATIVO,
AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, DISPOSIÇÃO,
LEGISLAÇÃO FEDERAL, PUBLICAÇÃO, IMPRENSA
OFICIAL, DESNECESSIDADE,
DIVULGAÇÃO, DEMONSTRATIVO, CONTRATO.
REFERÊNCIA: Art.
26 e parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666, de 1993. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
- Publicada no DOU de
14.12.2011
"AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 25)
E DISPENSA DE LICITAÇÃO (INCISOS III E
SEGUINTES DO ART.
24) DA LEI Nº 8.666, DE 1993, CUJOS VALORES
NÃO ULTRAPASSEM
AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART.
24 DA MESMA LEI, DISPENSAM A
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA
ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA,
SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS
ELETRÔNICOS
DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS
DEMAIS REQUISITOS DO
ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO
JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A
INEXIGIBILIDADE."
INDEXAÇÃO: HIPÓTESE, INEXIGIBILIDADE,
DISPENSA, LICITAÇAO, FIXAÇÃO, VALOR,
LIMITAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL,
DESNECESSIDADE, PUBLICAÇÃO, ATO
ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇAO,
IMPRENSA OFICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL, ECONOMIA, EFICIÊNCIA,
AUSÊNCIA, PREJUÍZO, OBSERVÂNCIA, REQUISITOS,
LEI, MANUTENÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA, AMPARO TÉCNICO, REQUISITOS,
MODALIDADE.
REFERÊNCIA:
Art. 37, inc. XXI, da CF; arts. 24, 25 e
26 da Lei nº 8.666, de 1993; Acórdão TCU
1336/2006 - Plenário. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 35, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
- Publicada
no DOU de 14.12.2011
"NOS CONTRATOS CUJA DURAÇÃO ULTRAPASSE O
EXERCÍCIO FINANCEIRO, A INDICAÇÃO DO CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO E DO RESPECTIVO EMPENHO PARA
ATENDER A DESPESA RELATIVA AO EXERCÍCIO
FUTURO PODERÁ SER FORMALIZADA POR
APOSTILAMENTO."
INDEXAÇÃO: CONTRATO, DURAÇÃO,
POSTERIORIDADE, EXERCÍCIO FINANCEIRO,
INDICAÇÃO,
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, EMPENHO, ATENDIMENTO,
DESPESA,
EXERCÍCIO FUTURO, FORMALIZAÇÃO, APOSTILAMENTO.
REFERÊNCIA: art.
37, caput, CF; Lei nº 4.320, de 1964; art.
65, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 14,
Decreto-lei n° 200, de 1967; Acórdão TCU
976/2005 - Plenário. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
-
Publicada no DOU de 14.12.2011. Nova redação DOU 02/05/2014.
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A
VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS
CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E
ÁGUA E ESGOTO, DESDE QUE NO PROCESSO DA
CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS
MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO
INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA
EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE
CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
A ADMINISTRAÇÃO PODE
ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO
INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE
SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESSENCIAIS DE ENERGIA
ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS
MONOPOLIZADOS
PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS) E AJUSTES
FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE
QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM
EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A
ADOÇÃO DO
PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA
EXERCÍCIO FINANCEIRO, A
ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE
PREVISÃO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS.
INDEXAÇÃO: POSSIBILIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, ESTABELECIMENTO, VIGÊNCIA,
CONTRATO, USUÁRIO, SERVIÇO PÚ- BLICO
ESSENCIAL, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO,
PROCESSO, CONTRATAÇÃO, EXPLICITAÇÃO,
MOTIVAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, ADOÇÃO,
INDETERMINAÇÃO, PRAZO, COMPROVAÇÃO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO, ESTIMATIVA, CONSUMO, EXISTÊNCIA,
PREVISÃO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
REFERÊNCIA:
Art. 62, § 3º, inc. II, da Lei
nº n° 8.666, de 1993. Lei n° 8.987, de
1995; Lei 9.074, de 1995;
Lei n° 11.445, de 2007. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 37, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
-
Publicada no DOU de 14.12.2011
A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO SOMENTE DEVE SER
ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS,
DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA ADMINISTRAÇÃO,
DEMONSTRANDO- SE A EXISTÊNCIA
DE INTERESSE PÚBLICO, OBSERVADOS OS
SEGUINTES CRITÉRIOS:
1) REPRESENTE CONDIÇÃO SEM A QUAL NÃO SEJA
POSSÍVEL OBTER O BEM OU ASSEGURAR A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OU PROPICIE SENSÍVEL
ECONOMIA DE RECURSOS; 2) EXISTÊNCIA DE
PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO OU NOS
INSTRUMENTOS
FORMAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA; E 3) ADOÇÃO
DE INDISPENSÁVEIS GARANTIAS, COMO AS DO ART.
56 DA LEI Nº
8.666/93, OU CAUTELAS, COMO POR EXEMPLO A
PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO
DO VALOR ANTECIPADO CASO NÃO EXECUTADO O
OBJETO, A COMPROVAÇÃO
DE EXECUÇÃO DE PARTE OU ETAPA DO OBJETO E A
EMISSÃO
DE TÍTULO DE CRÉDITO PELO CONTRATADO, ENTRE
OUTRAS.
INDEXAÇÃO: ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO,
POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, SITUAÇÃO,
NECESSIDADE, JUSTIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DEMONSTRAÇÃO, EXISTÊNCIA, INTERESSE
PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, CRITÉRIOS.
REFERÊNCIA: Arts.
40, inc. XIV, letra "d" e 56 da Lei nº
8.666/93; art. 38 do Decreto nº 93.872, de
1986; Parecer PGFN/CJU/COJLC Nº 444/200;
Acórdão TCU 1.552/2002 - Plenário,
918/2005 - 2ª Câmara, 948/2007 - Plenário,
2.565/2007 - 1ª Câmara. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2011
- Publicada
no DOU de 14.12.2011
NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
NATUREZA CONTINUADA DEVE-SE OBSERVAR QUE: A)
O PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO, DE REGRA, É
DE ATÉ 12 MESES; B) EXCEPCIONALMENTE, ESTE
PRAZO PODERÁ SER FIXADO POR PERÍODO SUPERIOR
A 12
MESES NOS CASOS EM QUE, DIANTE DA
PECULIARIDADE E/OU COMPLEXIDADE DO
OBJETO, FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O
BENEFÍCIO ADVINDO PARA
A ADMINISTRAÇÃO; E C) É JURIDICAMENTE
POSSÍVEL
A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO
DO CONTRATADO
ORIGINARIAMENTE.
INDEXAÇÃO: CONTRATO, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, NATUREZA CONTINUADA, OBRIGATORIEDADE,
OBSERVÂNCIA, PRAZO, VIGÊNCIA, DEFINIÇÃO,
ORIGEM, LIMITAÇÃO, PERÍODO, EXCEPCIONALIDADE,
FIXAÇÃO, PECULIARIDADE, COMPLEXIDADE, OBJETO,
DEMONSTRAÇÃO, BENEFÍCIO, ADMINISTRAÇÃO,
POSSIBILIDADE, PRORROGAÇÃO.
REFERÊNCIA: Art.
57, inc. II, da Lei n° 8.666, de 1993;
Parecer/ AGU/NAJSP/n° 0417/2009-MTU;
Nota-Jurídica PGBC-7271/2009; Acórdão TCU
1.858/2004 - Plenário; 551/2002 - Segunda
Câmara. PROCESSO Nº 00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2011
- Publicada no DOU de
14.12.2011
A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS REGIDOS PELO ART.
57, CAPUT, DA LEI 8.666, DE 1993, PODE
ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE
CELEBRADOS, DESDE QUE AS DESPESAS A ELES
REFERENTES SEJAM INTEGRALMENTE EMPENHADAS
ATÉ 31 DE DEZEMBRO, PERMITINDO-SE, ASSIM,
SUA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR.
INDEXAÇÃO: VIGÊNCIA, CONTRATO,
REGÊNCIA, DETERMINAÇÃO, ARTIGO, LEI,
LICITAÇÃO, CONTRATO, LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO, CELEBRAÇÃO, DESPESA, REFERÊNCIA,
INTEGRALIDADE, EMPENHO, DATA, ANO, PERMISSÃO.
REFERÊNCIA Art.
57, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 36, da
Lei nº n° 4.320, de 1964; Nota
DECOR/CGU/AGU n° 325/2008. PARECER/
AGU/NAJSP/ Nº 1191/2008 - VRD. PROCESSO Nº
00400.010939/2010-50
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 40, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
- Publicada no DOU de 27/02/2014.
NOS CONVÊNIOS CUJA EXECUÇÃO ENVOLVA A
ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS
SUBSEQUENTES, A INDICAÇÃO DO CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO E DO RESPECTIVO EMPENHO PARA
ATENDER À DESPESA RELATIVA AOS EXERCÍCIOS
POSTERIORES PODERÁ SER FORMALIZADA,
RELATIVAMENTE A CADA EXERCÍCIO, POR MEIO DE
APOSTILA. TAL MEDIDA DISPENSA O PRÉVIO EXAME
E APROVAÇÃO PELA ASSESSORIA JURÍDICA.
REFERÊNCIA: Art.
9º do Decreto nº 6.170, de 2007. Art. 65,
§ 8º, c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de
1993. Parecer nº
02/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado
pelo Procurador-Geral Federal em
20.9.2012. Parecer nº
008/2013/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo
Consultor-Geral da União Substituto em
2.4.2013.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 41, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
- Publicada
no DOU de 27/02/2014.
A CELEBRAÇÃO DE QUAISQUER CONVÊNIOS ENTRE A
UNIÃO E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS NÃO DEVE
SER INFERIOR A R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), SENDO QUE PARA OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, EXCETO ELABORAÇÃO DE PROJETOS,
DEVE SER IGUAL OU SUPERIOR A R$ 250.000,00
(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). A VEDAÇÃO
ALCANÇA TODAS AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
INCLUSIVE AS DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES. PARA O ALCANCE DOS
RESPECTIVOS VALORES, ADMITEM-SE,
EXCLUSIVAMENTE, AS HIPÓTESES PREVISTAS NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº
6.170, DE 2007.
REFERÊNCIA:
Art. 2º, I, do Decreto nº 6.170, de
2007. Parecer nº
03/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado
pelo Procurador-Geral Federal em
5.10.2012
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 42, DE 26 FEVEREITO DE 2014 -
Publicada no DOU
de 27/02/2014.
A DESPEITO DO LIMITE DE 18 MESES PREVISTO
NO § 3º DO ART. 37 DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP Nº 507, DE 2011,
O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA DEVE SER FIXADO
DE FORMA COMPATÍVEL COM O PRAZO PREVISTO NO
§ 2º DO ART. 68 DO DECRETO Nº 93.872, DE
1986, E COM O PRAZO DE DILIGÊNCIA PREVISTO
NA RESPECTIVA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES
PREVISTAS NO CITADO DECRETO.
REFERÊNCIA:
Art. 68, § 2º, do Decreto nº 93.872, de
1986, incluído pelo Decreto nº 7.654, de
2011. Parecer nº
06/2012/GT467/DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado
pelo Procurador-Geral Federal em
16.8.2012.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 -
Publicada no
DOU de 27/02/2014.
A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONVÊNIO É
CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO AJUSTE E A SUA
AUSÊNCIA ADMITE CONVALIDAÇÃO, SEM PREJUÍZO
DE EVENTUAL APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA.
REFERÊNCIA:
Art. 61, parágrafo único, c/c art. 116
da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 55 da
Lei nº 9.784, de 1999. Parecer nº
4/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/
DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo
Procurador-Geral Federal em 24.5.2013.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 -
Publicada
no DOU de 27/02/2014.
I - A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DEVERÁ SER
DIMENSIONADA SEGUNDO O PRAZO PREVISTO PARA O
ALCANCE DAS METAS TRAÇADAS NO PLANO DE
TRABALHO, NÃO SE APLICANDO O INCISO II DO
ART. 57 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
II - RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS EM
LEI, NÃO
É ADMITIDA A VIGÊNCIA POR PRAZO
INDETERMINADO, DEVENDO CONSTAR
NO PLANO DE TRABALHO O RESPECTIVO CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO.
III - É VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE METAS
QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO COM O OBJETO
INICIALMENTE PACTUADO.
REFERÊNCIA:
Art. 43, V, e art. 1º, § 2º, XXIII, da
Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº
507, de 2011, e art. 57, § 3º, c/c art.
116 da Lei nº 8.666, de 1993. Parecer nº
03/2012/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/
DEPCONSU/PGF/AGU, aprovado pelo
Procurador-Geral Federal em 13.5.2013.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 45, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 -
Publicada no
DOU de 27/02/2014.
O ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONVÊNIO COM
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
SUBMETE-SE AO LIMITE DO §1º DO ART. 65 DA
LEI Nº 8.666, DE 1993.
I - O LIMITE DEVE SER AFERIDO PELO COTEJO
ENTRE O VALOR TOTAL ORIGINAL DO CONVÊNIO E A
SOMA DOS APORTES ADICIONAIS REALIZADOS PELO
CONCEDENTE E PELO CONVENENTE.
II - O ACRÉSCIMO EXIGE AQUIESCÊNCIA DOS
PARTÍCIPES E FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE
ADITIVO.
III - SE HOUVER CONTRAPARTIDA, SEU VALOR
SERÁ ACRESCIDO EM
EQUIVALÊNCIA AO ACRÉSCIMO REALIZADO NO
OBJETO PACTUADO.
REFERÊNCIA:
Art. 65, § 1º, c/c art. 116 da Lei nº
8.666, de 1993, e art. 24, § 3º, da
Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº
507, de 2011. Parecer nº
13/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU,
aprovado pelo Procurador-Geral Federal
em 30.9.2013.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 -
Publicada no
DOU de 27/02/2014.
SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO
JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR
COM FUNDAMENTO NO ART. 24, I OU II, DA LEI
Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUANDO
HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU
HAJA, O ADMINISTRADOR, SUSCITADO DÚVIDA
JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO. APLICA-SE O
MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS
NO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DESDE
QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS LIMITES
PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA
LEI Nº 8.666, DE 1993.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 2014
- Publicada no DOU 02/05/2014.
EM LICITAÇÃO DIVIDIDA EM ITENS OU
LOTES/GRUPOS, DEVERÁ SER ADOTADA A
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU SOCIEDADE
COOPERATIVA (ART. 34 DA LEI Nº 11.488, DE
2007) EM RELAÇÃO AOS ITENS OU LOTES/GRUPOS
CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), DESDE QUE NÃO
HAJA A SUBSUNÇÃO A QUAISQUER DAS SITUAÇÕES
PREVISTAS PELO ART. 9º DO DECRETO Nº 6.204,
DE 2007.
REFERÊNCIA:
Art. 146, inc. III, alínea "d", CF;
arts. 47 e 48 da Lei Complementar n°
123, de 2006; arts. 6° ao 9°, Decreto n°
6.204, de 2007; NOTA DECOR/CGU/AGU n°
356, de 2008 - PCN; Parecer
PGFN/CJU/CLC/n° 2.750, de 2008; Súmula
n° 247 do Tribunal de Contas da União.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2014 -
Publicada no DOU
02/05/2014.
É COMPETENTE PARA A APLICAÇÃO
DAS PENALIDADES PREVISTAS NAS LEIS N°S
10.520, DE 2002, E 8.666, DE
1993, EXCEPCIONADA A SANÇÃO DE DECLARAÇÃO
DE INIDONEIDADE, A AUTORIDADE RESPONSÁVEL
PELA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO OU OUTRA PREVISTA EM REGIMENTO.
REFERÊNCIA
Art. 58, Lei nº 4.320, de 1964; §1º do
art. 37 e art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993; art. 3º e 7º da Lei nº 10.520, de
2002.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada
no DOU 02/05/2014.
A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE
LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA UNIÃO (ART.
7° DA LEI N° 10.520, DE 2002) E DE
DECLARAÇÃO DE
INIDONEIDADE (ART. 87, INC. IV, DA LEI N°
8.666, DE 1993) POSSUEM EFEITO
EX NUNC, COMPETINDO À ADMINISTRAÇÃO, DIANTE
DE CONTRATOS
EXISTENTES, AVALIAR A IMEDIATA RESCISÃO NO
CASO CONCRETO.
REFERÊNCIA:
Art. 55, inc. XIII, art. 78, inc. I,
arts.
87 e 88, Lei nº 8.666, de 1993; art. 7°,
Lei nº 10.520, de
2002; Lei nº 9.784, de 1999; REsp
1148351/MG, STJ-MS 13.101/DF; e MS-STJ
nº 4.002-DF.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 50, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada
no DOU 02/05/2014 - Alterada pela Portaria
n. 140/AGU, de 26 de abril de 2021.
I - OS ACRÉSCIMOS E AS SUPRESSÕES DO
OBJETO CONTRATUAL DEVEM SER SEMPRE
CALCULADOS SOBRE O VALOR INICIAL DO CONTRATO
ATUALIZADO, APLICANDO-SE DE FORMA ISOLADA OS
LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS EM LEI AO
CONJUNTO DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES, VEDADA
A COMPENSAÇÃO DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
ENTRE ITENS DISTINTOS, NÃO SE ADMITINDO QUE
A SUPRESSÃO DE QUANTITATIVOS DE UM OU MAIS
ITENS SEJA COMPENSADA POR ACRÉSCIMOS DE
ITENS DIFERENTES OU PELA INCLUSÃO DE NOVOS
ITENS.
II - NO ÂMBITO DO MESMO ITEM, O
RESTABELECIMENTO PARCIAL OU TOTAL DE
QUANTITATIVO ANTERIORMENTE SUPRIMIDO NÃO
REPRESENTA COMPENSAÇÃO VEDADA, DESDE QUE
SEJAM OBSERVADAS AS MESMAS CONDIÇÕES E
PREÇOS INICIAIS PACTUADOS, NÃO HAJA FRAUDE
AO CERTAME OU À CONTRATAÇÃO DIRETA, JOGO DE
PLANILHA, NEM DESCARACTERIZAÇÃO DO OBJETO,
SENDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL, ALÉM DO
RESTABELECIMENTO, A REALIZAÇÃO DE
ADITAMENTOS PARA NOVOS ACRÉSCIMOS OU
SUPRESSÕES, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS
PARA ALTERAÇÕES DO OBJETO EM RELAÇÃO AO
VALOR INICIAL E ATUALIZADO DO CONTRATO.
REFERÊNCIA: art. 124,
inciso I, alínea "b", e arts. 125 e 126 da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; art.
65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993; Parecer
PGFN/CJU/CLC/nº 28/2009, Parecer nº
1359/2010/LC/NAJSP/AGU, Parecer nº
16/2021/DECOR/CGU/AGU, Despacho nº
158/2021/Decor/CGU/AGU e Despacho nº
172/2021/DECOR/CGU/AGU.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada
no DOU
02/05/2014.
A GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL DO OBJETO
TEM PRAZO
DE VIGÊNCIA PRÓPRIO E DESVINCULADO DAQUELE
FIXADO NO CONTRATO, PERMITINDO EVENTUAL
APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA DE SUAS CONDIÇÕES,
MESMO DEPOIS DE EXPIRADA A
VIGÊNCIA CONTRATUAL.
REFERÊNCIA: Arts.
57, 69 e 73, §2º, da Lei
nº 8.666, de 1993; PARECER
PGFN/CJU/COJLC/N° 1759/2010.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 52, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada
no DOU
02/05/2014.
AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA
ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E
DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS
EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
REFERÊNCIA: Art.
16 da LC 101, de 2000; Lei nº 11.768, de
2008; Lei nº 12.017, de 2009; Lei nº
12.309, de 2010; Acórdão TCU nº 883/2005 -
Primeira Câmara.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 53, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada
no DOU
02/05/2014.
A EMPRESA QUE REALIZE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE
MÃO DE OBRA, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL,
QUE PARTICIPE DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO
NÃO ESTEJA PREVISTO NO DISPOSTO NO § 1º DO
ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006,
DEVERÁ APRESENTAR PLANILHA DE FORMAÇÃO DE
CUSTOS SEM CONTEMPLAR OS BENEFÍCIOS DO
REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO.
REFERÊNCIA: Art.
3º, art. 17 e art. 18 da LC nº 123, de
2006, Acórdão TCU 2798/2010-Plenário.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Nº 54, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Publicada
no DOU
02/05/2014.
COMPETE AO AGENTE OU SETOR TÉCNICO DA
ADMINISTRAÇÃO DECLARAR QUE O OBJETO
LICITATÓRIO É DE NATUREZA COMUM PARA EFEITO
DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO E DEFINIR
SE O OBJETO CORRESPONDE A OBRA OU SERVIÇO DE
ENGENHARIA, SENDO ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO
JURÍDICO ANALISAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO DA
MODALIDADE LICITATÓRIA APLICÁVEL.
REFERÊNCIA:
Art. 1°, Lei 10.520, de 2002; art. 50,
§1°, Lei n° 9.784, de 1999. Art. 6°,
inc. XI, e art. 38, parágrafo único, Lei
nº 8.666, de 1993; Lei nº 5.194, de
1966.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº
55, DE 23 DE MAIO DE 2014 -
Publicada no DOU
de 26/05/2014 retificada no DOU de
27/05/2014
I - OS PROCESSOS QUE SEJAM OBJETO DE
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL, ISTO É,
AQUELA QUE ANALISA TODAS AS QUESTÕES
JURÍDICAS QUE ENVOLVAM MATÉRIAS IDÊNTICAS
E RECORRENTES,
ESTÃO DISPENSADOS DE ANÁLISE
INDIVIDUALIZADA PELOS ÓRGÃOS
CONSULTIVOS, DESDE QUE A ÁREA TÉCNICA
ATESTE, DE FORMA EXPRESSA,
QUE O CASO CONCRETO SE AMOLDA AOS TERMOS
DA CITADA MANIFESTAÇÃO.
II - PARA A ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
JURÍDICA REFERENCIAL DEVEM SER OBSERVADOS
OS SEGUINTES REQUISITOS:
A) O VOLUME DE PROCESSOS EM MATÉRIAS
IDÊNTICAS E RECORRENTES IMPACTAR,
JUSTIFICADAMENTE, A ATUAÇÃO DO ÓRGÃO
CONSULTIVO OU A CELERIDADE DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS; E
B) A ATIVIDADE JURÍDICA EXERCIDA SE
RESTRINGIR À VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO
DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS A PARTIR DA SIMPLES
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS.
REFERÊNCIA : Parecer nº
004/ASMG/CGU/AGU/2014
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2018
- Publicada no DOU de 29/05/2018
A
ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos
I, VII,
XI,
XIII
e XVIII
do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, e
CONSIDERANDO a necessidade de orientação
aos órgãos
federais de segurança pública quanto à
implementação das medidas necessárias aos efeitos da
decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 519, resolve orientar:
Art. 1º As autoridades de segurança
pública do Poder
Executivo Federal que atuarem nas medidas
necessárias e suficientes ao resguardo da ordem, segurança
e impedimento de ocupação, obstrução ou quaisquer outras
dificuldades relativas à trafegabilidade
nas vias
terrestres federais, inclusive nos seus
acostamentos e entornos, poderão certificar os fatos que
caracterizem violação à decisão proferida
na ADPF 519, com no
mínimo os seguintes elementos:
I - indicação da via ou entorno que esteja
sendo
afetado;
II - enumeração das pessoas responsáveis
pela infração, se
possível com qualificação, indicação dos
veículos envolvidos, dia e hora;
III - indicação da relação estabelecida
entre o condutor
infrator e a empresa transportadora, se
for o caso;
IV - identificação da(s) autoridade(s) que
elaborou(aram) o
relatório.
Art. 2º As autoridades referidas no art.
1º poderão
encaminhar o
documento
elaborado para as Procuradorias Seccionais
da União,
Procuradorias da União e Procuradorias
Regionais da União, conforme a proximidade ou facilidade
de acesso.
GRACE
MARIA FERNANDES MENDONÇA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Nº 57, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 -
Publicada no DOU de 30/08/2019
O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
PRIVADAS RELACIONADAS ÀS SOLUÇÕES
ALTERNATIVAS DE DISPUTAS E CONFLITOS
(ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E
NEGOCIAÇÃO) E O EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES PRIVADAS RELACIONADAS À
COMPLIANCE SÃO INCOMPATÍVEIS COM O
EXERCÍCIO DOS CARGOS DAS CARREIRAS
JURÍDICAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO,
DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E DA
PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL.
AOS ADVOGADOS DA UNIÃO, PROCURADORES
DA FAZENDA NACIONAL, PROCURADORES
FEDERAIS, PROCURADORES DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL E INTEGRANTES DOS
QUADROS SUPLEMENTARES EM EXTINÇÃO
PREVISTOS NO ART. 46 DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE
SETEMBRO DE 2001, QUE, NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTA ORIENTAÇÃO NORMATIVA,
ESTEJAM EXERCENDO AS REFERIDAS
ATIVIDADES, É ASSEGURADO O PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, IMPRORROGÁVEL, PARA A
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E CESSAÇÃO
DEFINITIVA DO EXERCÍCIO DAS CITADAS
ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS.
REFERÊNCIA: art. 131 da
Constituição Federal; art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993; art. 5º, inciso
III da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013; art. 117, inciso XVIII, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
art. 6º da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008, com redação
conferida pela Lei nº 13.328, de 29
de julho de 2016; Parecer nº
00043/2019/CGAU/AGU, de 23/08/2019,
aprovado pelo Despacho do
Advogado-Geral
da União nº 521, de 29 de agosto de
2019.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA Nº 58, DE 28 DE ABRIL DE
2020 - Publicada no DOU de
29/04/2020
O
USO OFICIAL DO SISTEMA SAPIENS DEVE
ESTAR ADSTRITO AO DESEMPENHO DE
ATIVIDADES FINALÍSTICAS OU
ADMINISTRATIVAS DA INSTITUIÇÃO, O QUE
ABRANGE A ELABORAÇÃO E EDIÇÃO DOS
DOCUMENTOS OFICIAIS DE ACORDO COM AS
NORMAS VIGENTES, INCLUSIVE QUANTO À
APOSIÇÃO DO BRASÃO DA REPÚBLICA E DE
CABEÇALHO E NUMERAÇÃO INDICATIVOS DOS
ÓRGÃOS, UNIDADES E DE SEUS SETORES
INTERNOS, BEM COMO O REGISTRO DE
TAREFAS E ATIVIDADES.
NÃO SE INCLUI NO USO OFICIAL DO
SISTEMA SAPIENS, A ELABORAÇÃO E EDIÇÃO
DE DOCUMENTOS COM FINALIDADES
PARTICULARES, EMPRESARIAIS,
ASSOCIATIVAS OU SINDICAIS. OS
REQUERIMENTOS OU PETIÇÕES NÃO
RELACIONADOS AO USO OFICIAL DO SISTEMA
SAPIENS, INCLUSIVE OS APRESENTADOS POR
MEMBROS E SERVIDORES, NÃO DEVERÃO
CONTER O BRASÃO DA REPÚBLICA E OS
INDICATIVOS ACIMA CITADOS, DEVENDO
SEGUIR AS REGRAS DE PROTOCOLO
VIGENTES.
ESTA ORIENTAÇÃO NORMATIVA APLICA-SE NO
ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DA
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E DE DEMAIS
ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS QUE TENHAM
ANUÍDO AO USO OFICIAL DO SISTEMA
SAPIENS.
INDEXAÇÃO: SISTEMA INFORMATIZADO.
SAPIENS. USO OFICIAL.
FINALIDADE INSTITUCIONAL. BRASÃO DA
REPÚBLICA. INDICATIVOS
DOCUMENTAIS. REQUERIMENTOS E PETIÇÕES
PARTICULARES. DISCIPLINAR.
REFERÊNCIA: Art. 26 da Lei
nº 5.700, de 1º de setembro de 1971;
Art. 296, § 1º, III, do Código
Penal; Portaria AGU nº 24, de 22 de
janeiro de 2013; e Portaria AGU nº
125, de 30 de abril de 2014.
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 27/04/2021
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