Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.131, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
Publicada no DOU de 15.08.2003

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA e O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e

Considerando o grande volume de ações e recursos em curso nas diversas instâncias do Poder Judiciário;

Considerando que parte significativa destes recursos e ações decorrem da atividade de representação judicial exercida pela União, pelas autarquias e fundações públicas, resolvem:

Art. 1º Instituir Comissão, incumbida de apresentar proposta de conduta administrativa, que possibilite evitar a propositura ou promover a desistência de ações judiciais, bem como a interposição de recursos, por parte dos órgãos de representação da União, das autarquias e das fundações públicas.

Art. 2º A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia Geral da União e da Controladoria-Geral da União, indicados por seus respectivos titulares, e terá as seguintes atribuições:

I - identificar as ações e recursos judiciais dos órgãos do Poder Executivo e as decisões judiciais sobre a matéria, com o objetivo de apresentar a proposta de conduta administrativa de que trata esta Portaria;

II - colher subsídios junto a órgãos e entes públicos que julgar necessários para o alcance dos objetivos desta Portaria; e 

III - apresentar proposta de implantação de sistema de informações que permita a ciência prévia, por parte dos órgãos do Poder Executivo representados nesta Comissão, referentes a medidas administrativas que guardem elevado risco de questionamento judicial.

Art. 3º A partir da instalação dos trabalhos, a Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentação dos resultados ao Ministro da Justiça, ao Ministro do Planejamento, ao Advogado Geral da União e ao Ministro do Controle e da Transparência.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão são considerados de relevante interesse público, e não tem caráter remuneratório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO WALDIR PIRES DE SOUZA
Ministro de Estado do Controle e da Transparência

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Advogado-Geral da União


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 15/08/2003