Publicada no DOU de 15.08.2003 OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA e O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e Considerando o grande volume de ações e recursos em curso nas diversas instâncias do Poder Judiciário; Considerando que parte significativa destes recursos e ações decorrem da atividade de representação judicial exercida pela União, pelas autarquias e fundações públicas, resolvem: Art. 1º Instituir Comissão, incumbida de apresentar proposta de conduta administrativa, que possibilite evitar a propositura ou promover a desistência de ações judiciais, bem como a interposição de recursos, por parte dos órgãos de representação da União, das autarquias e das fundações públicas. Art. 2º A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia Geral da União e da Controladoria-Geral da União, indicados por seus respectivos titulares, e terá as seguintes atribuições: I - identificar as ações e recursos judiciais dos órgãos do Poder Executivo e as decisões judiciais sobre a matéria, com o objetivo de apresentar a proposta de conduta administrativa de que trata esta Portaria; II - colher subsídios junto a órgãos e entes públicos que julgar necessários para o alcance dos objetivos desta Portaria; e III - apresentar proposta de implantação de sistema de informações que permita a ciência prévia, por parte dos órgãos do Poder Executivo representados nesta Comissão, referentes a medidas administrativas que guardem elevado risco de questionamento judicial. Art. 3º A partir da instalação dos trabalhos, a Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentação dos resultados ao Ministro da Justiça, ao Ministro do Planejamento, ao Advogado Geral da União e ao Ministro do Controle e da Transparência. Art. 4º Os trabalhos da Comissão são considerados de relevante interesse público, e não tem caráter remuneratório. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
GUIDO MANTEGA
FRANCISCO WALDIR PIRES
DE SOUZA
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO
COSTA
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