Publicada no DOU de 24.10.2002 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e, considerando a necessidade de adotar um sistema uniforme de acompanhamento e controle das ações judiciais de interesse da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas, resolvem: Art. 1º O Sistema Procuradorias na Internet - PROCNet será integrado ao Sistema de Controle das Ações da União - SICAU, mediante a padronização das respectivas bases de dados e procedimentos operacionais. Art. 2º Os Órgãos Gestores dos Sistemas PROCNet e SICAU atuarão em conjunto para execução da integração estabelecida no art.1. Parágrafo único. A Comissão Deliberativa do SICAU, de que trata a Portaria nº 680, de 13 de setembro de 2002, da Advocacia-Geral da União, poderá constituir Grupo de Trabalho específico com servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para atendimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º As despesas com a manutenção e alteração do Sistema Procuradorias na Internet - PROCNet, em especial as necessárias para atender o disposto nesta Portaria, serão custeadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BONIFÁCIO
BORGES DE ANDRADA
JOSÉ CECHIN
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