CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA
Nº 1.864, DE 20 DE JULHO DE 2015
Publicada
no DOU de 21/07/2015
Institui o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional
na Administração Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe confere o inciso
I do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional
com o objetivo geral de apoiar os órgãos e as entidades de
todos os Poderes e esferas de governo na execução de suas atividades
correcionais.
Art. 2º O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional tem
como objetivos principais:
I - promover o aprimoramento na condução de procedimentos
correcionais;
II - aperfeiçoar a gestão de processos, incluindo o uso de
meios informatizados; e
III - promover o intercâmbio de informações e de experiências
na atividade correcional.
Art. 3º A participação no Programa de Fortalecimento
da Atividade Correcional é voluntária e será realizada
mediante a assinatura do Termo de Adesão pela autoridade competente
do órgão ou entidade público, conforme modelo anexo.
Art. 4º O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional disponibilizará
cópia do código-fonte e materiais virtuais relacionados ao
uso do Sistema Eletrônico de Gestão de Processos Disciplinares
(CGU-PAD), conforme descrito no Termo de Adesão.
Art. 5º A execução das ações no âmbito
do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional não implica
desembolso de recursos por parte da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. As despesas necessárias à
plena consecução do objeto do Programa de Fortalecimento da
Atividade Correcional correrão por conta das dotações
orçamentárias do ente parceiro.
Art. 6º O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional será
coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO
Termo
de Adesão - Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional
O ente
parceiro, _______________ (órgão ou entidade interessada), inscrito
no CNPJ/MF _________, localizado(a) na ______________________________________________________
______________________________________________, (Rua/ Avenida/ nº/ Bairro/Município
- UF) representado por _______________________________________(nome do Representante),
__________________ (cargo ocupado), portador do CPF nº _____________,
Carteira de Identidade _____________ (nº / órgão expedidor
- UF), resolve aderir ao Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional,
coordenado e implementado pela Controladoria-Geral da União, por meio
do presente Termo, sujeitando-se às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Nos termos do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional, instituído
pela Portaria CGU nº __________, de _____de ___________ de 2015:
I - Incumbe à CGU:
a) ceder, em caráter não oneroso, o código-fonte do
Sistema Eletrônico de Gestão de Processos Administrativos Disciplinares
- Sistema CGU-PAD, em sua versão atual e as informações
referentes à sua concepção, manutenção
e evolução;
b) disponibilizar scripts para a criação do banco de dados
e tabelas necessárias à execução do Sistema
CGU-PAD;
c) disponibilizar scripts para inclusão de dados básicos
necessários à utilização inicial do Sistema
CGU-PAD; e
d) informar e disponibilizar as atualizações e correções
promovidas no Sistema CGU-PAD.
II - Incumbe ao ente parceiro:
a) adotar o Sistema CGU-PAD nas suas dependências, arcando com todos
os ônus e obrigações inerentes;
b) integrar, quando necessário, o Sistema CGU-PAD aos softwares
que utiliza;
c) zelar pelo uso adequado do Sistema CGU-PAD, comprometendo-se a utilizar
os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude
de lei, lhe compete exercer;
d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o
direito de uso do código-fonte do Sistema CGU-PAD e seus conexos;
e) apurar o fato, no caso de uso indevido do Sistema CGU-PAD, com vistas
a eventual responsabilização administrativa e criminal;
f) reportar à CGU eventuais falhas identificadas no Sistema CGU-PAD;
g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição
que utilizarem o Sistema CGU-PAD;
h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão "desenvolvido
pela Controladoria-Geral da União-CGU" em qualquer ação
promocional relacionada ao Sistema CGU-PAD; e
i) adotar as ações necessárias para a realização
dos seminários, cursos e treinamentos para uso do Sistema CGU-PAD.
Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover
as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias
no Sistema CGU-PAD, visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades,
cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à
CGU a propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas.
Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação
ou não, pela CGU, do registro do Sistema CGU-PAD perante os órgãos
competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução
e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção
ou apropriação com o fim de permitir a transferência
da solução a terceiros.
Subcláusula Terceira - O ente parceiro se compromete a não
ceder, locar ou comercializar, no todo ou em parte, a qualquer título,
o sistema que ora lhe é cedido, inclusive versão que tenha
sido modificada.
Subcláusula Quarta - O ente parceiro se responsabiliza pela correta
utilização e guarda de dados, de informações
e do código fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão.
Subcláusula Quinta - Na Controladoria-Geral da União, o
responsável pela execução do programa é o Corregedor-Geral
da União.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito,
não acarretará a transferência ou a disponibilização
de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades
inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações
na sua vinculação funcional com as instituições
de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária
decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto
quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante
Termo Aditivo devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer
tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de
descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo
acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que
o torne inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O ente parceiro providenciará a publicação integral
ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver,
no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação,
na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito
Federal para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente
Termo de Adesão.
___________________________,
____/____/____.
Local
Data
_________________________________________
Nome
por extenso
Cargo do Responsável
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