PORTARIA Nº 893, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada
no DOU 27/12/2013
Disciplina a aplicação
da Portaria
do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013,
às execuções fiscais trabalhistas e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e VIII do §2º do artigo 11 da Lei nº
10.480, de 02 de julho de 2002, e considerando o disposto na Portaria
do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013
RESOLVE:
Art. 1º A presente portaria estabelece os procedimentos a serem adotados
pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Federal - PGF, responsáveis pela representação judicial
da União, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, no acompanhamento das execuções de ofício
das contribuições previdenciárias perante a Justiça
do Trabalho.
Art. 2º Fica dispensada a manifestação
judicial da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Os incidentes de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federais arguidos nos autos de execuções de contribuições
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho deverão
ser comunicados à Coordenação-Geral de Cobrança
e Recuperação de Créditos.
Art. 4º No exercício da representação judicial
da União, nos autos de execuções de contribuições
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, a notícia
de ocorrência de acidente do trabalho deverá ser imediatamente
comunicada ao Núcleo de Ações Prioritárias local,
mesmo na hipótese prevista no art. 2°.
Art. 5º A presente Portaria aplica-se aos processos pendentes quando
de sua publicação, inclusive àqueles que tramitam em
grau de recurso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
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