PORTARIA Nº 222, DE 26 DE ABRIL
DE 2004
Publicada no DOU de 27.04.2004 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos
incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de
2002,
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002; Considerando a circunstância de que a Procuradoria Regional da União-3ª Região exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001; Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Regional Federal-3ª Região e ao início de sua atividade finalística, resolve: Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Regional Federal-3ª Região, com sede na cidade de São Paulo/SP, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria Regional da União-3ª Região, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais até agora por esta exercida na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único - A Procuradoria Regional Federal-3ª Região assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo. Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Regional Federal-3ª Região. Art. 3º Fica designado o Procurador Federal Reginaldo Fracasso, matrícula SIAPE nº 1254348, para responder pela Procuradoria Regional Federal-3ª Região. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
|