Normas
do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO
TP Nº 08/2016
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
16/12/2016
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Data de publicação: |
10/01/2017
12/01/2017 - RETIFICAÇÃO
13/01/2017
16/01/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região - 10/01/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 12/01/2017 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 13/01/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 16/01/2017 |
Vigência: |
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Tema: |
Edita a Súmula nº
62 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Súmula; TP;
Decreto; CF; lei; RI; revisão; relator; verbete; jurisprudência. |
Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO
TP nº 08/2016
Edita a Súmula nº 62 do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições regimentais vigentes,
CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 26 de setembro
de 2016, nos autos do Processo TRT/SP nº 0000896-42.2015.5.020000,
em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, acolher a arguição
da Egrégia 17ª Turma deste Tribunal para declarar, incidentalmente,
a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, incisos I e II,
do art. 1º, do Decreto
nº 26.336/2009; bem como a inconstitucionalidade da expressão
‘com aplicação e vigência da seguinte forma’, constante
do caput do art. 1º, e seus §§ 1º e 2º e
incisos I e II das Leis 6.693/2010;
6.838/2011
e 7.125/2013,
todos do município de Guarulhos, preservando-se a parte em que estabeleceu
o percentual de revisão geral anual, nos termos do voto da Relatora;
CONSIDERANDO que na mesma sessão judicial o Tribunal Pleno aprovou,
por maioria, o verbete de Súmula proposto pela Desembargadora Relatora;
CONSIDERANDO os termos do art.
114, § 8º e do art.
122, caput e § 1º, ambos do Regimento Interno deste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Editar a Súmula nº 62 de Jurisprudência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:
SÚMULA Nº 62
"Declaração
incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação
do Município de Guarulhos que trata da revisão geral anual
– artigo
37, inciso X, da Constituição da República.
Os §§
1º e 2º, artigos 1º do Decreto
nº 26.336/2009 e da Lei
6.693/2010 e os incisos I e II dos artigos 1º das Leis 6.838/2011
e 7.125/2013,
todos do Município de Guarulhos, afrontam o inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, por malferirem os
critérios da simultaneidade, anualidade e igualdade de índices,
ali assegurados de forma expressa e imperativa."
Art. 2º
Nos termos do §
1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução
será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial
eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2016.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região
- 10/01/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 12/01/2017 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 13/01/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 16/01/2017
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