Normas
do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO TP
Nº 03/2016
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
01/02/2016
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Data de publicação: |
05/02/2016
11/02/2016
12/02/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 05/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 11/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 12/02/2016 |
Vigência: |
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Tema: |
Edita a Súmula
nº 52 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Súmula; RI; CF; simetria;
competência; remuneração; servidor público. |
Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO
TP nº 03/2016
Edita a Súmula nº 52 do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO
TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições regimentais vigentes,
CONSIDERANDO
a sessão judicial realizada no dia 14 de dezembro de 2015, nos autos
do Processo TRT/SP nº 0001026-32.2015.5.020000, em que o Tribunal
Pleno decidiu, por unanimidade, acolher a arguição da Egrégia
17ª Turma deste Tribunal para declarar a inconstitucionalidade do
art. 97 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO
que na mesma sessão judicial o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade,
o verbete de Súmula proposto pela Desembargadora Relatora;
CONSIDERANDO
os termos do art.
114, § 8º e do art.
122, caput e §
1º, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art.
1º. Editar a Súmula nº 52 de Jurisprudência do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:
SÚMULA Nº 52
Município de São Paulo. Art. 97 da Lei
Orgânica. Vício de iniciativa. Princípio da Simetria.
Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art.
37, X, e ao art.
61, §1º, II, “a” da Constituição Federal. Afronta
ao art. 5º, art. 24, § 2º, número 1, e art. 144 da
Constituição
do Estado de São Paulo.
Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes.
Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e
por consequente usurpação de competência, o art. 97 da
Lei Orgânica do Município de São Paulo. Texto normativo
que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos
de ente federado deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo
chefe do Poder Executivo.
Art.
2º. Nos termos do §
1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução
será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial
eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2016.
SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região -
05/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 11/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 12/02/2016
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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