Normas
do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO TP
Nº 02/2016
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
27/01/2016
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Data de publicação: |
02/02/2016
03/02/2016
04/02/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 02/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 03/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 04/02/2016 |
Vigência: |
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Tema: |
Edita a Tese Jurídica
Prevalecente nº 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Tese Jurídica; CLT;
TP; contribuição assistencial; desconto; sindicalizado.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO
TP nº 02/2016
Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº
10 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO
TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da
Resolução
GP nº 01/2015,
CONSIDERANDO
as disposições contidas no art.
896, §§
3º, 4º
e 5º,
do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis
do Trabalho, com a redação dada pela Lei
13.015/2014;
CONSIDERANDO
a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 14 de dezembro
de 2015, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples, nos autos
do Processo TRT/SP nº 0000606-27.2015.5.020000, aprovar a adoção
do enunciado proposto pela Comissão de Uniformização
de Jurisprudência e determinar a edição da Tese Jurídica
Prevalecente respectiva, nos termos certificados nos autos;
CONSIDERANDO
os termos do art.
3º, §§
3º e 4º,
da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º.
Editar a Tese Jurídica Prevalecente nº 10
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes
termos:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 10
"CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL. TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO ILÍCITO.
Sendo
ilícito o desconto realizado em folha de pagamento a título
de contribuição assistencial em relação ao trabalhador
não filiado ao sindicato, é devida a devolução
pelo empregador."
Art. 2º.
Nos termos do §
4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015
deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03
(três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a
partir da primeira publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 27 de janeiro de 2016.
SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 02/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 03/02/2016
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 04/02/2016
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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