Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO TP Nº 02/2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 27/01/2016
Data de publicação: 02/02/2016
03/02/2016
04/02/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/02/2016
Vigência:
Tema:
Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Tese Jurídica; CLT; TP; contribuição assistencial; desconto; sindicalizado.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO TP nº 02/2016
Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, §§ 3º, e , do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014;

CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples, nos autos do Processo TRT/SP nº 0000606-27.2015.5.020000, aprovar a adoção do enunciado proposto pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e determinar a edição da Tese Jurídica Prevalecente respectiva, nos termos certificados nos autos;

CONSIDERANDO os termos do art. 3º, §§ 3º e , da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º. Editar a Tese Jurídica Prevalecente nº 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 10
"CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO ILÍCITO.

Sendo ilícito o desconto realizado em folha de pagamento a título de contribuição assistencial em relação ao trabalhador não filiado ao sindicato, é devida a devolução pelo empregador."
Art. 2º. Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2016.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/02/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial